Processo 0800693-31.2026.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0800693-31.2026.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Incapacidade Laborativa Temporária, Restabelecimento, Incapacidade Laborativa Permanente] PARTE REQUERENTE: MARIA JOSE ARAGAO AGUIAR ENDEREÇO: MARIA JOSE ARAGAO AGUIAR RUA DA SALVAÇÃO, 505, CENTRO, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 ADVOGADO: VINICIUS SOUSA DOS SANTOS CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, MARIA JOSE ARAGAO AGUIAR CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Monção, S/N, Loteamento Boa Vista, Jardim Renascença, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-692 Telefone(s): (98)3214-5200 - (99)3221-7200 - (98)3479-1122 - (61)3313-4509 - (99)9999-9999 - (99)9995-4520 - (61)3313-4064 SENTENÇA Trata-se de ação judicial movida por MARIA JOSÉ ARAGÃO AGUIAR em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, objetivando o restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, com pedido sucessivo de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. A autora alega, em síntese, que exerce a atividade de bordadeira, na condição de contribuinte individual, e que é portadora de diversas patologias, entre elas Lúpus Eritematoso Sistêmico com acometimento articular, lombalgia mecânica, cervicalgia, hipotireoidismo, espondilose/discopatia de coluna cervical e lombossacra, hérnia de disco e tendinopatia com rotura tendínea do ombro esquerdo, enfermidades que, segundo afirma, impedem o desempenho de sua atividade laborativa habitual. Sustenta, ainda, que o benefício previdenciário NB 720.297.427-5 foi cessado indevidamente em 12/11/2025. O pedido de tutela de urgência foi indeferido no Id. 172234186, sob o fundamento de que a medida postulada se confundia com o próprio mérito da demanda, tendo sido determinada, na mesma oportunidade, a realização de perícia médica judicial. Realizada perícia médica judicial, o laudo foi juntado aos autos nos Ids. 175672130 e 175672131, tendo o perito concluído pela existência de incapacidade parcial e permanente para a atividade habitual de bordadeira. O expert consignou que a autora apresenta quadro clínico complexo, crônico e degenerativo, com repercussão funcional sobre coluna vertebral, articulações e ombro esquerdo, agravado pelas exigências da atividade manual repetitiva. Intimada acerca do laudo, a parte autora manifestou-se no Id. 175900283, requerendo a aplicação da Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização, a fim de que a incapacidade parcial constatada tecnicamente fosse reconhecida, no caso concreto, como incapacidade total e permanente, consideradas suas condições pessoais. O INSS apresentou contestação no Id. 178459188, em peça de teor genérico, sustentando, em síntese, ausência de incapacidade laborativa e capacidade plena da segurada, sem impugnar de forma específica as conclusões efetivamente lançadas no laudo pericial judicial. Em réplica, a parte autora rebateu os argumentos da autarquia e reiterou o pedido de procedência. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia dos autos cinge-se à verificação do preenchimento dos requisitos legais para o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária e, sucessivamente, para sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.