Processo 0800693-32.2025.8.12.0044
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, para o fim de condenar o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo 29/04/2025 Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos
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