Processo 0800693-80.2017.8.14.0133
TJPA • Recurso Especial
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PROCESSO ELETRÔNICO N.º: 0800693-80.2017.8.14.0133 RECURSO ESPECIAL RECORRENTE: GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S/A, VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A E SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A REPRESENTANTE: IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS - OAB PA20970 RECORRIDO: ERIKA FERREIRA DA CUNHA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID n.º 33052771) interposto por GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S/A, VEGA VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS S/A e SOLVI PARTICIPAÇÕES S/A com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdãos proferidos pela 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, assim ementados: (acórdão ID n.º 27969121) - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da parte autora para afastar a extinção da ação individual por suposta litispendência com ação coletiva, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem, com suspensão do processo até o julgamento da ação coletiva conexa (macrolide). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o julgamento monocrático da apelação pelo relator nos termos do art. 932, incisos III a V, do CPC; (ii) saber se há litispendência entre a ação coletiva e a ação individual, ou se é aplicável a suspensão da ação individual com base no art. 104 do CDC e na tese firmada no Tema 60 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática encontra amparo no art. 932 do CPC, por se tratar de entendimento consolidado nos tribunais superiores, o que autoriza o julgamento pelo relator. 4. O princípio da inafastabilidade da jurisdição assegura à parte o direito de propor ação individual, ainda que haja demanda coletiva com idêntico objeto. 5. Nos termos do art. 104 do CDC e conforme a tese firmada no Tema 60 do STJ, não há litispendência entre ações coletiva e individual; é cabível, contudo, a suspensão da ação individual para evitar decisões conflitantes. 6. A jurisprudência do STJ reafirma a legitimidade do ajuizamento de ação individual autônoma, mesmo quando em curso ação coletiva, não havendo falar em extinção por litispendência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a decisão monocrática do relator que aplica entendimento consolidado nos tribunais superiores, nos termos do art. 932, IV, do CPC. 2. Não há litispendência entre ação coletiva e ação individual fundada nos mesmos fatos e pedidos, sendo cabível a suspensão da ação individual até o julgamento da coletiva, conforme o art. 104 do CDC e a tese firmada no Tema 60 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 932, 337, §2º, e 1.021, §4º; CDC, arts. 81, parágrafo único, II e III, e 104; Lei nº 7.347/85, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.110.549/RS (Tema 60), Rel. Min. Sidnei Beneti, Segunda Seção, DJe 14/12/2009; STJ, REsp 1.761.874/SC (Tema 1005), Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 01/07/2021; STJ, AgRg no Ag 1.400.928/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 13/12/2011. (acórdão ID n.º 32235429) - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL…
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