Processo 0800693-89.2025.8.18.0068
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800693-89.2025.8.18.0068 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI APELADO: FRANCISCO FORTES Advogado(s) do reclamado: JAYRO TORRES DOS SANTOS SOARES RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFA BANCÁRIA “CESTA BRADESCO EXPRESSO5”. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ASSINATURA DIGITAL SEM CERTIFICAÇÃO ICP-BRASIL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou indevida a cobrança da tarifa denominada “TARIFA BANCÁRIA CESTA BRADESCO EXPRESSO5”, determinou o cancelamento dos descontos, condenou o banco à restituição em dobro dos valores cobrados, observado o prazo prescricional quinquenal, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é legítima a cobrança de tarifa bancária sem comprovação válida da contratação pelo consumidor, bem como se são devidas a repetição em dobro do indébito e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, que respondem objetivamente pelos danos decorrentes da prestação de serviços, nos termos do art. 14, caput, do CDC. O art. 14, § 3º, I, do CDC estabelece hipótese de inversão do ônus da prova ope legis, cabendo ao fornecedor demonstrar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor. A jurisprudência do STJ exige previsão contratual expressa para a cobrança de tarifas bancárias, sendo imprescindível a comprovação da anuência do consumidor. A instituição financeira juntou cópia de suposto contrato com assinatura digital, sem comprovar a emissão de certificado digital em conformidade com o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (ICP-Brasil), o que impede aferir a autenticidade e legitimidade da assinatura eletrônica. A Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central do Brasil condiciona a cobrança de tarifas à previsão contratual ou à prévia autorização do cliente, requisito não demonstrado nos autos. A cobrança indevida impõe a restituição em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, respeitado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC. O desconto indevido em conta bancária configura dano moral in re ipsa, sendo adequada a fixação da indenização em R$ 2.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e à jurisprudência da Câmara julgadora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 17/04/2026 a 28/04/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO BRADESCO S/A contra sentença proferida pelo d. Juízo a quo nos autos da Ação de Inexistência/nulidade de cláusula contratual c/c dano moral e repetição de indébito em dobro (Proc. nº 0800693-89.2025.8.18.0068) movida por FRANCISCO FORTES, ora apelado. Na sentença…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.