Processo 0800693-94.2023.8.15.0601
TJPB • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Belém USUCAPIÃO (49) 0800693-94.2023.8.15.0601 [Usucapião Extraordinária] AUTOR: FRANCISCO FELIX, MAIZA DA SILVA ACIOLE FELIX REU: RÉU DESCONHECIDO SENTENÇA 1. RELATÓRIO FRANCISCO FELIX e MAIZA DA SILVA ACIOLE FELIX, devidamente qualificados nos autos, por intermédio de advogado constituído, ajuizaram a presente Ação de Usucapião Extraordinária, com fulcro no art. 1.238 do Código Civil, visando a declaração de domínio de um imóvel urbano situado na Rua Luís Gomes, nº 230, Centro, Belém, Paraíba, com lote de 97,25 m² e área construída de 52,85 m² . Alegam os autores que detêm a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição do referido imóvel, exercendo o animus domini. O primeiro promovente relata que passou a residir no local no final dos anos 1990, quando contava com pouco mais de vinte anos de idade, em substituição a um tio paterno, de nome LUIZ FELIX PEREIRA, que viajou para o Rio de Janeiro e não mais retornou, sendo atualmente falecido. Posteriormente, casou-se com a coautora e, no local, constituíram família. Aduzem que a posse do imóvel se prolonga no tempo por meio da soma das posses dos antecessores (accessio possessionis), totalizando mais de trinta anos de exercício fático sem qualquer contestação. A petição inicial veio instruída com documentos pessoais, comprovante de residência, extrato de participação em programa social, certidão negativa de propriedade de outros imóveis, bem como planta baixa, planta de situação e memorial descritivo elaborados por engenheiro civil habilitado (ID 71112803, ID 71112842, ID 71113116, ID 71113129). O benefício da gratuidade da justiça foi deferido ao polo ativo (ID 73785914). O Oficial de Registro de Imóveis de Belém, Paraíba, apresentou certidão certificando a inexistência de registro imobiliário para o lote usucapiendo, além de confirmar que os requerentes não possuem outros bens imóveis registrados em seus nomes na comarca (ID 81588264). Os confinantes foram devidamente identificados e citados pessoalmente por mandado judicial: MARIA ELZA DE OLIVEIRA SILVA (ID 81394583), LUIS FLORÊNCIO DA SILVA (ID 81462208), LÚCIA CARDOSO DO AMARAL (ID 81667454) e JOSÉ JAILSON DEOCLECIANO, casado com MARIA JOSENILDA DO ROSÁRIO DE OLIVEIRA (ID 81666293). Nenhum deles apresentou contestação, transcorrendo o prazo legal in albis (ID 88091025). Os terceiros interessados, incertos e desconhecidos foram regularmente citados por meio de edital público (ID 81266054), sem que houvesse qualquer manifestação ou oposição de interessados (ID 84201856, ID 88090440). Diante do decurso do prazo, foi nomeada curadora especial aos terceiros revel, que apresentou manifestação reservando-se no direito de preservação de interesses, sem formular objeção específica (ID 86794198). As Fazendas Públicas do Município de Belém (ID 83529468), do Estado da Paraíba (ID 82590463) e da União (ID 84118589) manifestaram expressamente o desinteresse jurídico no desfecho da lide. O Ministério Público estadual declinou de intervir no feito, sob o argumento de que a lide envolve direito estritamente disponível de partes maiores e capazes, inexistindo interesse público que legitime a sua atuação como fiscal da ordem jurídica (ID 83954817). Durante a audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, foram colhidos os depoimentos pessoais do autor e inquiridos os confinantes na condição de testemunhas. Encerrada a instrução, as partes apresentaram alegações finais remissivas aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.