Processo 0800694-73.2025.8.18.0036

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800694-73.2025.8.18.0036
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800694-73.2025.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: RITA ALVES DE SOUSA CARNEIRO APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DEMANDA PREDATÓRIA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. PODER GERAL DE CAUTELA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC, em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta em face de instituição financeira, diante do não cumprimento de determinação judicial para emenda da inicial com juntada de documentos essenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de documentos complementares em demandas com indícios de litigância predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento da determinação de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado exerce poder-dever de controle do processo, podendo adotar medidas para prevenir abusos e garantir a boa-fé processual, inclusive diante de indícios de litigância predatória. A Nota Técnica nº 06/2023 do CIJEPI autoriza a exigência de documentos adicionais para verificar a legitimidade da demanda e coibir ações temerárias ou padronizadas. O art. 139 do CPC confere ao juiz poderes para determinar providências necessárias ao saneamento do processo e repressão de condutas contrárias à dignidade da justiça. A Recomendação nº 159/2024 do CNJ legitima a adoção de diligências para identificação e prevenção de litigância abusiva. A Súmula nº 33 do TJPI reconhece a legalidade da exigência de documentos em casos de fundada suspeita de demandas predatórias. O não cumprimento da determinação de emenda da inicial, mesmo após intimação regular e advertência, autoriza o indeferimento da petição inicial. A ausência de impugnação oportuna da decisão que determinou a emenda da inicial acarreta preclusão, impedindo sua rediscussão em apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode exigir documentos complementares para verificar a legitimidade da demanda quando houver indícios de litigância predatória. 2. O descumprimento de determinação de emenda da petição inicial autoriza seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. A ausência de impugnação imediata da decisão que determina a emenda da inicial acarreta preclusão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 139, 321, 485, I, 932, IV, “a”, 1.012; RITJPI, art. 91, VI-B. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33; STJ, AgInt no AREsp 1349182/RJ; AgInt no AREsp 1328067/ES; AgInt no AREsp 1310670/RJ; REsp 1804904/SP. DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por RITA ALVES DE SOUSA CARNEIRO (ID30861865) em face da sentença (ID30861613) proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados