Processo 0800694-83.2026.8.20.5112

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800694-83.2026.8.20.5112
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
Última publicação
18/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Fórum Des. Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal de Chapada, Apodi/RN CEP 59700-000 – Fone: (84) 3673-9757 – E-mail: apdsecuni@tjrn.jus.br Processo nº. 0800694-83.2026.8.20.5112 Parte autora: MARIA AUXILIANEIDE ALVES Parte demandada: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais e morais, entabulada por MARIA AUXILIANEIDE ALVES em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE (COSERN), na qual a parte autora aduz ser proprietária da unidade consumidora nº 7009581590, com sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica. Narra que, durante anos o sistema funcionou perfeitamente, pagando apenas a taxa mínima. Porém, de forma abrupta e inexplicável, a concessionária deixou de compensar corretamente a energia excedente injetada pela referida unidade, ocasionando cobranças abusivas e indevidas. Pugna, em sede de tutela de urgência, pela correta compensação de créditos na unidade consumidora somada a suspensão da exigibilidade das faturas com pagamento em aberto. No mérito, postula pela repetição em dobro do indébito e a condenação da ré em danos morais. Indeferida a tutela de urgência ao id 181056458. Citada, a parte ré apresentou contestação (id 185949559). Réplica à contestação ao id 184439745. A parte postulante juntou os documentos. Após, os autos vieram-me conclusos para julgamento. É sucinto o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO De plano, rejeito a preliminar de incompetência do juizado por necessidade de prova pericial, pois a controvérsia não versa sobre defeito no equipamento, mas sobre erro administrativo e sistêmico no lançamento da energia compensada, o qual pode ser resolvida com base nas provas documentais constantes dos autos, não havendo complexidade que justifique a remessa ao juízo comum. Nesse sentido já decidiu a Turma Recursal do TJRN. Confira-se: EMENTA: RECURSO INOMINADO. CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C DANOS MORAIS . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ENERGIA SOLAR - MICROGERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA. ALEGAÇÃO DE FALHA DA CONCESSIONÁRIA NA COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS DA MICROGERAÇÃO CONSIDERANDO A ENERGIA ATIVA INJETADA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SOB O FUNDAMENTO DA COMPLEXIDADE DA PROVA E NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA . SENTENÇA REFORMADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PROVA ACOSTADA REVELA A PROCEDÊNCIA DA TESE AUTORAL. COMPENSAÇÃO DEVIDA . DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: 08002594920218205124, Relator.: SABRINA SMITH, Data de Julgamento: 07/11/2023, 3ª Turma Recursal) Por essa razão, reconheço a competência deste juízo para julgar o mérito da ação. Dito isso, passo, então, a julgar antecipadamente o pedido, proferindo sentença de mérito, eis que não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes (artigo 355, I, do CPC). Consoante artigo 6º, VIII, do CDC, sendo a demandante - consumidora - parte hipossuficiente, deve ser aplicada, em seu favor, a inversão do ônus da prova. Tal medida tem como objetivo facilitar a defesa dos direitos do consumidor. Todavia, não exime a comprovação, ainda que mínima, dos fatos constitutivos do seu direito, nos termos do artigo…

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