Processo 0800695-24.2026.8.20.5159

TJRN • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0800695-24.2026.8.20.5159
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Umarizal
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL Fórum Dr. Manoel Onofre de Souza - Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (Fixo e Whatsapp da Secretaria Judiciária) | e-mail: umarizal@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0800695-24.2026.8.20.5159 CLASSE: INTERDIÇÃO E CURATELA (120) REQUERENTE: JOSE ALBERTO FIDELIS DA SILVA REQUERIDO(A)(S): MANOEL JOAQUIM DA SILVA e MARIA JOSÉ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE CURATELA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTRELA, ajuizada por JOSE ALBERTO FIDELIS DA SILVA em face do seu genitor MANOEL JOAQUIM DA SILVA e de sua tia MARIA JOSÉ, todos qualificadas nos autos. Narra a exordial (ID 186677150) que o requerente é filho do curatelado Manoel Joaquim da Silva, bem como, sobrinho da curatelada Maria José, e que é responsável por todo cuidado e administração de sua família, onde acompanha ambos em atos da vida civil. Ainda, acrescenta o requerente que já reside com o Sr. Manoel Joaquim (Pai) e a Sra. Maria José (Tia), em residência de propriedade de Maria José, onde a situação fática ocorre a vários anos. Quanto ao curatelado MANOEL JOAQUIM DA SILVA, atualmente com 84 anos de idade (documento de ID 186677162), alega que este é pessoa incapacitada, viúvo conforme certidão de óbito da esposa em anexo (ID 186677163). E que, segundo atestado médico (ID 186677165), apresenta quadro de demência, associada a mobilidade reduzida, onde foi possível constatar que o curatelado apresenta comprometimento cognitivo significativo (memória, orientação, julgamento e compreensão), limitações físicas relevantes, mobilidade reduzida que dificultam a autonomia, sendo totalmente dependente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária. Acrescenta ainda que todas as condições acima apresentadas são de caráter permanente e com tendência de progressão, portanto, incapaz de exercer de forma plena e autônoma os atos da vida civil. E por fim, expõe que são diversos problemas de saúde enfrentados pelo ora curatelado, isto posto, devido sua incapacidade, o mesmo já não responde por si sobre seus atos da vida civil, tendo em vista já se encontrar em um estado de total dependência de terceiros (seu filho) para resolver todo e qualquer assunto de sua vida privada. Já quanto à curatelada MARIA JOSÉ, atualmente com 93 anos de idade (documento de IDs 186677167 e 186677169), alega que é pessoa incapacitada, solteira e sem filho, conforme certidão de nascimento em anexo. Segundo atestado médico (ID 186677171), apresenta quadro de demência, associada a mobilidade reduzida. Foi possível constatar que a curatelada apresenta comprometimento cognitivo significativo (memória, orientação, julgamento e compreensão), limitações físicas relevantes, mobilidade reduzida que dificultam a autonomia, sendo totalmente dependente de terceiros para atividades básicas e instrumentais da vida diária. Todas as condições acima apresentadas são de caráter permanente e com tendência de progressão, portanto, incapaz de exercer de forma plena e autônoma os atos da vida civil. São diversos problemas de saúde enfrentados pelo ora curatelado, isto posto, devido sua incapacidade, o mesmo já não responde por si sobre seus atos da vida civil, tendo em vista já se encontrar em um estado de total dependência de terceiros (seu sobrinho) para resolver todo e qualquer assunto de sua vida privada. Constado nos autos a juntada dos seguintes documentos: Certidão Negativa de…

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