Processo 0800695-39.2026.8.10.0006
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - FONE: 2055-2461 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800695-39.2026.8.10.0006 | PJE Promovente: CLEUDE CARDOSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCELLE BEATRIZ SANTANA - SP427000 Promovido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do(a) REU: LUIZA MOTTA RODRIGUES - SP450486 SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por CLEUDE CARDOSO DA SILVA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Alega a autora ter adquirido bilhete aéreo para o itinerário Ribeirão Preto/SP → Campinas/SP → São Luís/MA, com embarque agendado para 01/06/2026. Informa ter optado por deslocar-se diretamente ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, pretendendo embarcar no trecho subsequente com destino a São Luís/MA. Aduz ter se apresentado para embarque em Campinas/SP, porém teria sido impedida de viajar sob a alegação de que sua reserva havia sido cancelada automaticamente devido ao não comparecimento (no-show) no primeiro trecho. Acrescenta ter sido compelida, diante da negativa de embarque e do cancelamento unilateral, a adquirir uma nova passagem aérea emergencial no valor de R$ 695,09 (seiscentos e noventa e cinco reais e nove centavos) para conseguir retornar ao seu domicílio e dar continuidade a acompanhamento de saúde. Desse modo, requer, o ressarcimento dos danos materiais no montante de R$ 1.325,74 (mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos) e indenização por danos morais. Em sede de contestação (Id 185060090), a requerida sustenta, em síntese, o exercício regular de direito com base nas normas do Código Brasileiro de Aeronáutica e nas regras tarifárias do contrato de transporte, alegando a legalidade do cancelamento por no-show e a ausência do dever de indenizar. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento não houve acordo (Id 185153611). Os autos vieram conclusos. Era o que cabia relatar. Decido. No caso dos autos, a controvérsia reside na responsabilidade da AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em relação aos danos alegadamente sofridos pela autora em decorrência do cancelamento automático do trecho subsequente da viagem contratada por motivo de no-show. Primeiramente, cumpre destacar que a jurisprudência pátria, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, firmou entendimento no sentido da prevalência do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) em relação ao Código Brasileiro de Aeronáutica, nos casos de responsabilidade civil decorrente de má prestação dos serviços pela companhia aérea. O contrato de transporte aéreo envolve nítida relação de consumo, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Cuidando-se de relação de consumo (CDC, artigos 2º, 3º e 14) e presente a verossimilhança das alegações da consumidora, bem como sua hipossuficiência técnica e informacional, inverte-se o ônus da prova, conforme autoriza o artigo 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990. Compulsando os autos, verifica-se que a autora contratou o serviço de transporte aéreo de passageiros e adimpliu o preço correspondente (Id 181719414). O fato de a consumidora não ter utilizado o primeiro trecho da viagem (Ribeirão Preto/SP → Campinas/SP) não autoriza a transportadora a cancelar, de forma arbitrária e automática, o segmento seguinte (Campinas/SP → São Luís/MA), do qual a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.