Processo 0800695-94.2023.8.20.5105
TJRN • Interdição/Curatela
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0800695-94.2023.8.20.5105 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo ativo: SEBASTIAO COSME DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX Polo passivo: RITA COSME SOUSA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Levantamento de Interdição ajuizada por SEBASTIÃO COSME DA SILVA em face de sua curadora e irmã, RITA COSME SOUSA, visando ao restabelecimento de
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