Processo 0800696-45.2025.8.18.0003

TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800696-45.2025.8.18.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800696-45.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Promoção] AUTOR: ANTONIO DE CASTRO LUCENA NETO REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Antes de dar regular prosseguimento ao feito deve o juiz verificar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Desta forma, é imperioso analisar os documentos essenciais para a verificação do cumprimento dos requisitos mínimos que a petição inicial deve possuir para ser apreciada a existência ou não do direito pleiteado na exordial. Na petição inicial (id 75713708) o Requerente pleiteia: [...]3. Julgar totalmente procedente a presente ação, condenando o réu a promover o requerente à graduação de 2º tenente PM, ou, não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, a Subtenente PM, em ressarcimento de preterição, ou, não sendo acolhido, requer-se a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos materiais decorrentes da omissão lesiva administrativa ao longo dos anos perpetrada contra o requerente, no valor sugerido de R$ 58.654,64 (...) (grifo nosso) Na contestação o ente público suscitou preliminar de ausência de iliquidez do pedido: [...] Todavia, como já fora exposto acima, o autor não especifica como se chegou ao valor solicitado, apenas afirma que este deve ser pago. Deste modo, percebe-se no presente caso que o autor tenta se valer de um pedido genérico. Tal se afirma pela interessada não esmiuçar a situação exposta indicando o valor total do pedido, como também a parte autora simplesmente arbitrou um valor segundo o qual gostaria de ser indenizada, sem preocupar-se com o valor supostamente devido, tratando-se de pedido genérico e ilíquido. (...) (grifo nosso) Inicialmente, acolho a preliminar suscitada e reconheço a iliquidez tendo em vista que a parte autora deixou de apresentar em planilha de cálculos o período cobrado, e os eventuais cálculos para demonstrar o valor da restituição que afirma ter direito. Ou seja, não apresentou a planilha de cálculos em que justifique todo valor pretendido. A parte autora requer obrigação de fazer e obrigação de pagar sem fazer menção alguma ao valor das verbas reflexas retroativas que afirma ter direito e nem ao valor cobrado por mês (ou ano) referente a cada verba pleiteada, assim, o valor da causa está em descompasso com os pedidos. Isto porque, de acordo com o art. 14, §1º, III da Lei 9.099/95, o pedido deverá conter o objeto e seu valor. Assim, cabe a parte autora explicitar na sua petição o valor que pretende obter com a demanda, bem como demonstrar a forma como chegou a tal valor para que seja possível considerar inteiramente líquido o pedido. Ademais, considerando-se ainda o disposto no §2º do art. 14 da L. 9.099/95, existe a possibilidade de o autor formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. No caso em comento, o que se percebe é que a parte autora realiza a indicação precisa do quantum que pretende obter na demanda em questão, mas não apresenta elementos suficientes para verificação de sua exatidão, apenas pleiteando. Além disso, não é possível a aplicação do §2º do art. 14 acima mencionado, uma vez que há como a requerente determinar, desde logo, a quantia que entende devida.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados