Processo 0800696-50.2023.8.15.0051

TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800696-50.2023.8.15.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Processo nº 0800696-50.2023.8.15.0051 AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA REU: VANDERLEI ALECRIM DE SOUSA DECISÃO Vistos Trata-se de ação penal movida contra VANDERLEI ALECRIM DE SOUSA, pela prática, em tese, das condutas tipificadas no(s) do crime previsto no(s) art. 309 da Lei 9.503/1997 (CTB). Já consta nos autos resposta à acusação pelo denunciado, através da Defensoria Pública. Em sede de defesa, alega ausência de justa causa. É o que basta relatar. Fundamento e decido. Analisando os autos não verifico a presença de nenhuma das hipóteses legais atinentes à absolvição sumária. A existência dos indícios de autoria e prova da materialidade foram apreciados por ocasião do recebimento da denúncia e, portanto, há a ocorrência de justa causa para o exercício da ação penal. Anoto, ainda, que a ausência de justa causa ocorre quando não é apresentado um mínimo de prova para a viabilidade da ação penal, o que não se verifica no caso em tela, já que há indícios suficientes de autoria e de materialidade acerca do crime de imputado ao réu. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de rejeição da denúncia e designo Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada conforme disponibilidade de pauta. Pontuo, ainda, que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, na qual as partes e respectivos advogados/defensores, bem como as testemunhas, têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e realizá-la presencialmente. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores. Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado). Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente. Atenção: Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 9.9145-2306, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA. Pontuo que, uma vez que as audiências estão sendo realizadas de forma virtual, resta totalmente possibilitada a oitiva de todos os interessados neste juízo, sem a necessidade de expedição de carta precatória para tanto. Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), podendo os Oficiais de Justiça utilizarem os meios digitais disponíveis. Caso hajam testemunhas policiais,…

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