Processo 0800696-70.2022.8.12.0018

TJMS • Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800696-70.2022.8.12.0018
Classe
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
19/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tópico final da r. decisão de fls 391/393 a seguir transcrita: 1. Considerando a ausência dos 3 (três) orçamentos exigidos para o procedimento de sequestro de verbas e que a hipótese dos autos não se enquadra na exceção prevista pelo Enunciado nº 56 do CNJ, intime-se a parte exequente para que apresente os documentos faltantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. 1.1 Os orçamentos deverão estar em nome da exequente e contemplar todos os procedimentos necessários ao tratamento, incluindo as etapas pré-operatória, cirúrgica e pós-operatória. 1.2. Na mesma oportunidade, deverá a exequente juntar o laudo médico mencionado na manifestação de fls. 387/390, o qual não foi anexado aos autos. 1.3 Os valores destinados aos atendimentos de psicologia, nutrição, cardiologia com eletrocardiograma, exames laboratoriais, ultrassonografias, exames de imagem e endoscopia poderão ser transferidos diretamente aos respectivos prestadores de serviço, a fim de viabilizar a realização dos exames preparatórios necessários à cirurgia. 2. Cumprida a determinação contida no item 1, proceda a serventia ao sequestro das verbas correspondentes e à expedição dos respectivos alvarás para custeio dos procedimentos pré-operatórios. 2.1 Após, aguarde-se em cartório o prazo de 40 (quarenta) dias para realização dos exames e confirmação da aptidão da autora para o procedimento cirúrgico. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. 3. Efetivado o levantamento dos valores, deverá a autora prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação documental da destinação dos recursos. 4. Apresentada a prestação de contas, intime-se o ente executado para manifestação em igual prazo. 5. Após, retornem conclusos. 6. Quanto ao pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, deverá a parte interessada promovê-lo em autos apartados, mediante distribuição própria, por se tratar de crédito autônomo pertencente ao patrono. Intime-se. Cumpra-se. Paranaíba, data da assinatura eletrônica.

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