Processo 0800697-78.2024.8.10.0135

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800697-78.2024.8.10.0135
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara de Direito Público
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO N. 0800697-78.2024.8.10.0135 Embargante : Município de Tuntum/MA Procurador : José Fillipy Andrade Gonçalves Embargado : Belchior Felix Teixeira Advogada : Cinthia Mirelly Sousa Cunha (OAB/MA 10.261) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que negou provimento à apelação interposta em ação ajuizada por ex-servidor público municipal, mantendo condenação ao pagamento de FGTS e salários atrasados decorrentes de contratação irregular sem concurso público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorreu em omissão, obscuridade ou contradição quanto à alegação de cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já apreciada no julgamento da apelação; (iii) determinar se o pedido de prequestionamento autoriza o acolhimento dos aclaratórios sem a demonstração dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento restritas às situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. A decisão embargada enfrentou expressamente a alegação de cerceamento de defesa, fundamentando que o julgamento antecipado da lide era cabível diante da suficiência das provas constantes dos autos, conforme os arts. 355, I, 370 e 371 do CPC. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências inúteis, desnecessárias ou protelatórias, sem que isso configure violação ao contraditório ou à ampla defesa. 5. A decisão embargada também analisou de forma expressa a nulidade da contratação sem concurso público e a consequente incidência do entendimento firmado pelo STF no Tema 612 da repercussão geral, reconhecendo o direito ao FGTS e aos salários relativos ao período efetivamente trabalhado. 6. Não há contradição quanto aos honorários advocatícios, pois o julgado expressamente afastou a fixação imediata do percentual e determinou sua definição apenas na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. 7. O propósito exclusivo de prequestionamento não autoriza o acolhimento dos embargos declaratórios quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, conforme entendimento consolidado do STJ e do TJMA. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Teses de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matérias já decididas, sendo cabíveis apenas nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. 2. O indeferimento de produção de provas não configura cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes à formação do convencimento judicial. 3. O prequestionamento isolado não autoriza o acolhimento de embargos de declaração desacompanhados da demonstração de omissão, obscuridade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados