Processo 0800698-90.2026.8.14.0035
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800698-90.2026.8.14.0035 ASSUNTO: [Tarifas] CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: JOAO SEBASTIAO DE SOUZA DE ARAUJO Endereço: Dr. Picanço Diniz, 441, Centro, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO R.h. 1. Análise Preliminar da Demanda De proêmio, em atenção aos artigos 319, 320 e 321 do Código de Processo Civil, impõe-se, no caso presente, determinar que a parte autora emende a exordial a fim de, atendendo aos ditames da lei processual civil, sanar os vícios ora observados. Nesta senda, nos exatos termos da Recomendação 159/2024 do CNJ, observo que no caso presente há elementos que indicam litigância abusiva/predatória e, assim, recomendam, conforme será explorado nos itens de emenda vindouros, a determinação de diligências, no exercício do poder geral de cautela, à parte autora a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário. 2. Constatação de Padrão Processual Suspeito Verifica-se que o ajuizamento de diversas demandas neste e em outras unidades judiciárias. Vejam-se os indícios de litigância abusiva no caso presente, conforme itens a seguir destacados: (i) Requerimentos de justiça gratuita apresentados sem justificativa, comprovação ou evidências mínimas de necessidade econômica; (ii) Distribuição de ações com petições iniciais genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; (iii) Concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos profissionais; (iv) Submissão de documentos com dados incompletos, ilegíveis ou desatualizados; (v) Ajuizamento de ações em comarcas distintas do domicílio da parte autora ou do réu; (vi) Distribuição de ações sem documentos essenciais para comprovar minimamente a relação jurídica alegada. 3. Determinação de Emenda à Petição Inicial 3.1 Comprovação de Endereço e Competência Em atenção ao art. 319, II, do CPC, a fim de aferir a competência do Juízo, importa ao autor colacionar aos autos comprovante de endereço, em nome próprio, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público, atualizado (não superior a 3 meses) e encaminhado fisicamente ao endereço da parte autora. Em caso de apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, deve a parte requerente comprovar a relação existente entre ela e o terceiro, apresentando documentação hábil que demonstre o vínculo familiar, conjugal ou contratual que justifique a utilização do endereço. 3.2 Regularização da Representação Processual Em atenção aos artigos 287 e 320 do Código de Processo Civil, deve a parte, em nome do poder geral de cautela, colacionar aos autos procuração atualizada (não superior a 3 meses) devidamente assinada fisicamente pela parte autora, considerando os indícios de litigância abusiva identificados. Conforme orientação jurisprudencial pátria, constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo a representação processual regular da parte, justificando-se a exigência de apresentação de procuração atualizada pelo decurso do tempo entre sua outorga e o ajuizamento da ação. 3.3 Demonstração de Tentativa de Solução Extrajudicial A parte autora deverá juntar aos autos documentos que comprovem…
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