Processo 0800699-93.2025.8.12.0026
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Posto isso, declaro extinto o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil, revogando eventual liminar concedida. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita
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