Processo 0800700-90.2026.8.20.5112
TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Autos: 0800700-90.2026.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE FREITAS MELO, F A DE FREITAS MELO LABORATORIO - ME REU: TIM S A SENTENÇA I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de desconstituição de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada, por meio da qual os autores — o proprietário Francisco Antônio de Freitas Melo e a pessoa jurídica F A de Freitas Melo Laboratório – ME — sustentam que as quatro linhas telefônicas corporativas de titularidade do laboratório foram indevidamente desativadas pela ré TIM S.A., em razão de portabilidade não autorizada para a operadora Vivo, resultando na cobrança de multas contratuais no montante total de R$ 3.898,58 (três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos). Requerem a inexigibilidade dessas multas e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A ré, em contestação, sustentou: (i) que a portabilidade não lhe pode ser imputada, pois o processo é iniciado pelo usuário perante a operadora receptora, cabendo à doadora apenas confirmar os dados; (ii) que o prazo de permanência de 24 meses seria legal para contratos corporativos, com suporte no art. 59 da Resolução ANATEL 632/2014; (iii) a inaplicabilidade do CDC, por ser a autora pessoa jurídica que utiliza o serviço como ferramenta empresarial; e (iv) a ausência de dano moral indenizável. Considerando que as partes não requereram a produção de novas provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. II.1. DAS PRELIMINARES II.1.1. Da Ilegitimidade Passiva A ré arguiu sua ilegitimidade passiva ao argumento de que o processo de portabilidade numérica seria de responsabilidade exclusiva da operadora receptora (Vivo), cabendo à TIM, na condição de doadora, apenas confirmar os dados do usuário após receber a solicitação encaminhada pela receptora. Sustenta, assim, que eventual irregularidade no procedimento de autenticação deveria ser imputada à Vivo, e não a ela. A preliminar não merece acolhimento. A legitimidade passiva afere-se pela relação jurídica afirmada na petição inicial e pela correspondência entre o demandado e o sujeito que, em tese, praticou o ato ou omissão lesivo ao autor. No caso em exame, a parte autora imputa à TIM a falha consistente em: (i) ter processado e efetivado a desativação das linhas telefônicas de sua titularidade sem verificar adequadamente a autenticidade e a autorização do pedido de portabilidade; e (ii) ter cobrado multas contratuais decorrentes desse cancelamento. Ambas as condutas foram praticadas pela própria TIM, que é a operadora doadora das linhas, responsável pela gestão contratual e pela emissão das faturas com as multas impugnadas. Portanto, a TIM é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, devendo ser rejeitada a preliminar. II.1.2. Da Falta de Interesse de Agir A ré sustentou, ainda, a falta de interesse de agir, argumentando que a presente demanda deveria ser direcionada à operadora Vivo, responsável pelo início do processo de portabilidade, e não à TIM. Também não procede a preliminar. O interesse de agir é aferido pela necessidade e pela utilidade da tutela jurisdicional pretendida. No caso dos autos, a autora busca a declaração de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.