Processo 0800701-14.2025.8.14.0089

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800701-14.2025.8.14.0089
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Melgaço
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MELGAÇO Rua 12 de Outubro, n. 336, Centro, Melgaço. CEP: 68490-000. Tel: (91) 3637-1329. E-mail: tjepa089@tjpa.jus.br PJe: 0800701-14.2025.8.14.0089 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: Nome: ANTONIO SOARES DA SILVA Endereço: rua João Valentim, 393, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: JOAO SOARES DA SILVA Endereço: Rua São Miguel, 578, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Requerido: Nome: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA Endereço: Rua Wilson Ribeiro, 513, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Terceiros: Nome: ANTONIO SOARES DA SILVA Endereço: rua João Valentim, 393, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: JOAO SOARES DA SILVA Endereço: Rua São Miguel, 578, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: JOAO BATISTA DIAS DA SILVA Endereço: Rua Wilson Ribeiro, 513, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ANTÔNIO SOARES DA SILVA e JOÃO SOARES DA SILVA em face de JOÃO BATISTA DIAS DA SILVA, ao argumento de que são possuidores de terreno/sítio situado na Estrada Melgaço/Jangui, neste Município, com 600m de frente por 1.000m de fundo, no qual exercem posse mansa e pacífica há mais de 12 (doze) anos, com destinação rural em atividades agrícolas, cultivo de subsistência e produção de farinha. Sustentam, em síntese, que o réu, proprietário/possuidor de terreno limítrofe nos fundos, em data próxima a 29/06/2025, teria invadido parcela de aproximadamente 5.424,32 m² do imóvel, procedendo à roçagem e à instalação de cercado, além de praticar ameaças verbais e atos de hostilidade contra os autores. Juntaram documento particular de posse lavrado em cartório no ano de 2009, termos de doação registrados em cartório no ano de 2013, boletim de ocorrência, croqui e fotografias. Pleitearam, ao final, a reintegração liminar, a procedência da ação e a condenação do réu ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais. A tutela de urgência foi apreciada e deferida, com determinação de retirada de cercado e abstenção de novos atos de turbação/esbulho, sob pena de multa. Devidamente citado, o réu apresentou contestação, na qual, em apertada síntese, alegou: (i) que o imóvel indicado pelos autores corresponderia, em verdade, à sua área, sustentando manipulação do croqui; (ii) litigância de má-fé dos autores; (iii) ausência dos requisitos legais da ação possessória; (iv) insuficiência dos termos de doação para comprovar a posse; (v) exercício regular de posse sobre a área; (vi) cumprimento da liminar com a retirada da cerca, sustentando, ainda, a necessidade de revogação da tutela; (vii) e a imprescindibilidade de prova pericial topográfica. Em réplica (Id. 171198233), os autores rebateram ponto a ponto a defesa, juntaram croqui retificado para melhor delimitação do terreno completo, do terreno do réu e da área efetivamente esbulhada, refutaram a litigância de má-fé, sustentaram a presença dos requisitos do art. 561 do CPC, controverteram o cumprimento da liminar, afirmando que a cerca somente teria sido removida após petição de descumprimento e que a oficiala de justiça não a teria visualizado em razão do crescimento da vegetação e, embora não tenham se oposto à perícia, afirmaram não ser ela imprescindível. Requereram a oitiva da testemunha José Pereira de Sá ("Zé Rito"), confinante das partes. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o relatório. Decido. II.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados