Processo 0800701-68.2026.8.12.0013
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Assim, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Em ato contínuo, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no §2º do art. 334; Ainda que o autor na petição inicial tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação, o ato deve ser designado,
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