Processo 0800701-92.2024.8.14.0042
TJPA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800701-92.2024.8.14.0042 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: 'Rua Manoel Barata, - de 901/902 ao fim, Ponta Grossa (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66812-020 RÉU: Nome: RIVALDO AMARAL BARBOSA Endereço: RODOVIA MANGABEIRA, 84, CONJUNTO PEDROLANDIA, PEDROLANDIA, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 DECISÃO DE PRONÚNCIA O Ministério Público do Estado do Pará denunciou RIVALDO AMARAL BARBOSA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio doloso qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), em razão dos fatos ocorridos em 21 de julho de 2024, na Rodovia Mangabeira, próximo ao portal de entrada da comunidade Mangabeira, neste município de Ponta de Pedras, Estado do Pará. Narrou a exordial acusatória que: "No dia 21 de julho de 2024, por volta das 23h00min, na Rodovia Mangabeira, próximo ao portal de entrada da comunidade Mangabeira, neste município, o denunciado, assumindo o risco de produzir o resultado morte (dolo eventual), causou a morte da vítima ALRISON CLAUSLE DA SILVA SANTOS, mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido. Segundo apurado, o denunciado passou o dia ingerindo bebidas alcoólicas em diversos estabelecimentos. Iniciou por volta das 11h30min no bar da Rua Belém, depois seguiu para o bar da Vila Nova até aproximadamente 15h00min, e posteriormente continuou bebendo na Praia da Mangabeira, onde inclusive chegou a causar tumultos, tendo sido retirado do local pelos seguranças devido ao seu visível estado de embriaguez. Mesmo nessas condições, o denunciado decidiu conduzir sua motocicleta, realizando manobras perigosas em 'zigue-zague' e, em determinado momento, invadiu deliberadamente a pista contrária, vindo a colidir frontalmente com a motocicleta conduzida pela vítima, que trafegava regularmente em sua mão de direção. O impacto foi tão violento que a vítima ficou prensada entre a motocicleta e a mureta, vindo a óbito no local em decorrência de TCE grave e politraumatismo, conforme laudo cadavérico. A testemunha PAULO ANDRÉ VIEIRA EVANGELISTA, que estava aproximadamente 15 metros atrás da motocicleta da vítima, presenciou toda a dinâmica do acidente, relatando que viu a motocicleta do denunciado em sentido contrário fazendo movimentos em 'zig zag', vindo a invadir a pista contrária e colidir frontalmente com a motocicleta da vítima. Acrescentou que o denunciado estava desacordado e exalava forte odor de bebida alcoólica. A testemunha ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, pai da vítima, chegou ao local por volta das 22h15min, encontrando seu filho já sem vida, com o corpo sobre a motocicleta e diversos pedaços do veículo espalhados pela pista. A testemunha KETHELEN STHEFANY SOARES DOS SANTOS relatou que viu o denunciado por volta das 21h00min em uma festa na praia da Mangabeira ingerindo bebidas alcoólicas, estando visivelmente embriagado. A testemunha ANDERSON DOS SANTOS FERNANDES declarou que viu o denunciado 'arrumando briga' na praia por volta das 22h00min, confirmando que ele aparentava estar embriagado. A testemunha DANILENE DA SILVA SEABRA afirmou que presenciou o segurança retirando o denunciado do evento na praia devido ao seu estado de embriaguez. A testemunha FLÁVIO DOS SANTOS MARTINS relatou que esteve com o denunciado desde as…
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