Processo 0800702-84.2024.8.19.0027

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800702-84.2024.8.19.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED. FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 SENTENÇA Processo:0800702-84.2024.8.19.0027 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BRAGA RÉU: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE MARIA DAS GRAÇAS BRAGA PEREIRApropôs ação de cobrança em face doMUNICÍPIO DE LAJE DO MURIAÉe doINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAÉ. Sustenta fazer jus ao pagamento das diferenças entre o Piso Nacional dos Professores proporcionalmente à sua jornada de trabalho (30 horas semanais) com reflexo no triênio, gratificação de 1/6, adicional de 20% de curso superior, além de gratificação natalina e férias + 1/3 constitucional e a remuneração efetivamente paga. Além disso, requer a condenação do Município ao pagamento de indenização correspondente aos períodos de licença-prêmio não gozadas. Com a inicial vieram os documentos de id 115451977 a 115451989. Decisão do id 132485800 deferindo a gratuidade de justiça. Contestação do MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAÉ no id 137626986. Requer a improcedência dos pedidos. Réplica em id 146858332. Em despacho de id 168091763, foi determinada a juntada do ato de aposentadoria, o que foi cumprido pela autora em id 171841881. Decisão de id 177898811 chamando o feito à ordem e determinando a regularização do polo passivo, com a inclusão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Laje do Muriaé-RJ (PREV-LAJE), o que foi cumprido em id 179264458. Em id 227037803, a autora requereu a decretação da revelia do réu PREV-LAJE, tendo em vista a ausência de manifestação, conforme certidão de id 211772509. Despacho de id 243869806 convertendo o julgamento em diligência e determinando a juntada, pela autora, dos contracheques ou fichas financeiras dos anos de 2019 a 2024, o que foi cumprido nos ids 248419402 e 267904040. É o relatório. Decido. Trata-se de hipótese de julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do CPC, uma vez que as provas trazidas aos autos são suficientes para o julgamento do mérito, sendo desnecessária a produção de outras provas. Registre-se que o juiz é o destinatário das provas e tem o dever de indeferir as diligências que considerar inúteis ou protelatórias (CPC, art. 370, (sec)ú). Por isso, quando for o caso, o julgamento antecipado não é faculdade, mas dever que a lei impõe ao julgador, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo. Inicialmente, ante a citação válida do réu PREV-LAJE e a falta de contestação (id 211772509), DECRETO-LHE A REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC. No mais, analisando os autos, entendo que o procedimento foi desenvolvido de forma válida e regular, motivo pelo qual, inexistindo preliminares ou questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito da demanda. No mérito, pretende a parte autora o pagamento das diferenças entre o Piso Nacional dos Professores proporcionalmente à sua jornada de trabalho (30 horas semanais) e a remuneração efetivamente paga, nos termos da Lei nº 11.738/2008; bem como o pagamento de indenização correspondente aos períodos de licença-prêmio não gozadas. Compulsando detidamente as provas produzidas nos autos, concluo que a pretensão inicial comporta acolhimento, senão vejamos. Dispõe o art. 206 da Constituição da República: Art. 206. O ensino será…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados