Processo 0800703-15.2025.8.12.0032
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas, haja vista o indeferimento da justiça gratuita (p. 71). Sem condenação em honorári
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