Processo 0800703-56.2025.4.05.8305
TRF5 • Remessa Necessária Criminal
Partes do processo (2)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Nº 0800703-56.2025.4.05.8305 JUIZO RECORRENTE: ANDERTON DOS SANTOS ARAUJO OLIVEIRA, RENAN MULERO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) JUIZO RECORRENTE: VINICIUS BARBOSA DA SILVA - SP494269 ADVOGADO do(a) JUIZO RECORRENTE: SCARLLET LORRANE ALVES MELICIO - SP494616-A RECORRIDO: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL EM PERNAMBUCO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA, MUNICIPIO DE LAJEDO EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. ORDEM CONCEDIDA. IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA IN NATURA, CULTIVO ARTESANAL DA PLANTA, USO E PORTE PARA FINS MEDICINAIS. INDICAÇÃO MÉDICA PARA O USO DA SUBSTÂNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE TÉCNICA E DE AUTORIZAÇÃO A CARGO DA AGÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE RELATÓRIO MÉDICO INFORMANDO A QUANTIDADE DE PLANTAS PARA O TRATAMENTO. CAPACIDADE TÉCNICA MÍNIMA. PROVAS INSUFICIENTES. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO EG. STJ PARA A CONCESSÃO DO SALVO-CONDUTO.REMESSA NECESSÁRIA. PROVIMENTO. I - Trata-se de Remessa Necessária Criminal em face de Sentença proferida pelo Juízo da 28ª Vara Federal (PE), que concedeu a ordem em Habeas Corpus para "determinar a expedição de salvo-conduto em favor de Anderton dos Santos Araujo Oliveira", destinado a portar, transportar, armazenar, extrair, manipular, conservar, vaporizar e utilizar Cannabis Sativa para fins medicinais, e autorizou "a importação das sementes necessárias para o plantio, no limite de 166 sementes no ano, de acordo com a quantificação estabelecida em documentação médica, bem como o porte, transporte/remessa de plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides por meio de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio Paciente aos órgãos entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, com o fito de viabilizar a parametrização laboratorial e o exercício e fruição dos direitos reconhecidos nesta sentença". II - Segundo a inicial do Habeas Corpus, o Paciente está em acompanhamento por fobias sociais e ansiedade paroxística episódica, havendo o médico que o acompanha prescrevido o uso de CBDMD Cannabis Gummies Blue Razz 10 mg THC + 60 mg CBD e CBDMD Cannabis Oil Full Spectrum 3000 mg/30 mL. Ao final requereu a concessão de salvo-conduto para portar, transportar, armazenar, extrair, manipular, conservar, vaporizar e utilizar Cannabis Sativa para fins medicinais. III - A Sentença consignou o seguinte: "No caso concreto, conforme laudo médico de id. 36504492, o paciente possui histórico de transtorno de ansiedade, irritabilidade, alteração de humor, insônia, os quais comprometem as atividades cotidianas. Em tal registro médico, vale dizer, a cannabis medicinal é prescrita para tratamento do quadro clínico. Foi também juntado aos autos: prescrição médica (id. 36504491), laudo técnico agronômico para estimar a quantidade de plantas a serem cultivadas para o tratamento do paciente (ids. 36504489 e 36504490) e certificados de curso de cultivo e extração de cannabis (ids. 36504488, 36504487, 36504486 e 36504485). Destaco, por oportuno, que o laudo técnico indica ser suficiente o cultivo de um total de 136 plantas por ano, sendo 121 ricas em CBD e 15 em THC; e a importação de 166 sementes por ano, sendo 145 de CBD e 18 de THC, a fim de atender as recomendações médicas. Estão comprovadas, portanto, dos documentos constantes dos autos: (i) a situação de enfermidade…
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