Processo 0800705-78.2025.8.18.0044
TJPI • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (3)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0800705-78.2025.8.18.0044 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: NAELY VIEIRA DE MOURA, VINICIUS DE JESUS ALVES, CATIANA VIEIRA DOS SANTOS SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Piauí, por seu representante legal, ofereceu denúncia criminal em face de VINICIUS DE JESUS ALVES; NAELY VIEIRA DE MOURA e CATIANA VIEIRA DOS SANTOS, imputando-lhes a prática dos delitos tipificados nos artigos 33, caput, e 35 da Lei nº 11.343/2006. Narra a peça acusatória, em síntese, que: “Fato 1 Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de julho de 2025, às 15h, na Rua Projetada, nº 22, bairro Aeroporto, em Canto do Buriti-PI, Catiana Vieira dos Santos, Naely Vieira de Moura e Vinícius de Jesus Alves guardavam, para fins de tráfico, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Fato 2 Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, em data desconhecida até o dia 16 de julho de 2025, na Rua Projetada, nº 22, bairro Aeroporto, em Canto do Buriti-PI, Catiana Vieira dos Santos, Naely Vieira de Moura e Vinícius de Jesus Alves associavam-se para o tráfico de drogas, só cessando a atividade criminosa por conta da prisão em flagrante dos três. Apurou-se que a Polícia Civil iniciou as investigações dos denunciados a partir de delações apócrifas que apontavam a residência dos denunciados como local de traficância. Com as informações preliminares, expediu-se ordem de missão policial que constatou a veracidade das delações apócrifas. Diante desses fundamentos, a autoridade policial representou pela expedição de mandados de busca e apreensão no endereço investigado. Quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, no dia 16 de julho de 2025, os denunciados foram presos em flagrante com uma quantidade de entorpecentes já dividida para a venda no varejo e outra quantidade que estava sendo dividida no exato momento em que se deu a ação policial. Consta nos autos que a equipe da Polícia Civil adentrou a residência e encontrou Vinícius de Jesus Alves e Naely Vieira de Moura na cozinha da casa, fracionando crack com uma lâmina de gilete para corte e acondicionamento do material em pequenos sacos de plástico, elementos que demonstram a claramente o preparo para a comercialização. Ao serem feitas buscas nos demais cômodos da residência, os policiais encontraram, em bolsas diversas, uma quantidade de substância esverdeada com odor e características análogas à maconha, sendo que Catiana Vieira dos Santos assumiu ser a proprietária da substância entorpecente. Em outro cômodo da casa, a polícia encontrou R$ 174 (cento e setenta e quatro reais) em espécie, trocado em várias notas. Os entorpecentes apreendidos, conforme descrito no laudo de exame pericial, somaram a quantidade de 10 (dez) invólucros plásticos contendo maconha e 17 (dezessete) invólucros plásticos contendo crack.” A prisão em flagrante de VINICIUS DE JESUS ALVES foi convertida em prisão preventiva durante a audiência de custódia, visando à garantia da ordem pública ante o risco de reiteração delitiva demonstrado pelo descumprimento de medidas cautelares em processos anteriores. Quanto à acusada NAELY VIEIRA DE MOURA, o juízo substituiu a…
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