Processo 0800706-30.2025.8.18.0055
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO PROCESSO Nº: 0800706-30.2025.8.18.0055 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA DO ROSARIO NERI APELADO: BANCO PAN S.A. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESCONTOS INDEVIDOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DO ROSÁRIO NERI em face da sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada em face de BANCO PAN S.A., que julgou a ação nos seguintes termos: “(...) Ante o exposto: a) com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral; b) e, com fundamento no art. 80, III, e 81 do CPC, CONDENO a parte autora à litigância de má-fé, arbitrando, a título de multa, 2% sobre o valor da causa, uma vez que a dicção do dispositivo correlato exige cominação em porcentagem superior a um por cento e inferior a dez por cento. Em razão da sucumbência, custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora à razão de 10% sobre o valor da causa, embora com exigibilidade suspensa, por força da gratuidade judiciária concedida e aplicação conjugada dos arts. 85, §2º, e 98, §3º, ambos do CPC. ” A recorrente, em suas razões recursais (ID.34129471), sustenta a nulidade do contrato, ausente a presença de assinatura a rogo, requisito da contratação por pessoa analfabeta. Requer, assim, a repetição do indébito e a condenação em indenização por danos morais, com provimento do recurso de apelação para reformar a sentença. Além disso, requer que seja afastada a multa por litigância de má-fé arbitrada pelo juízo a quo. Em contrarrazões (Id.34129474), a parte apelada aduz, preliminarmente, a ausência de pretensão resistida, e, no mérito, a validade da contratação e do comprovante de transferência de valores apresentado, e requer o desprovimento do recurso. Diante da recomendação do Provimento 163/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Preenchidos os requisitos legais, RECEBO o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo. É o relatório. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular. Gratuidade deferida na origem. Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo. PRELIMINARES DA PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR: A parte apelada alegou, em preliminar, a ausência do interesse de agir, considerando a falta de prova de requerimento da autora pela via administrativa e de pretensão resistida. Entretanto, destaco que inexiste no ordenamento jurídico a imposição de prévio requerimento administrativo para demandas dessa natureza, o que inviabiliza a imposição de tal conduta ao autor da ação antes ou, durante a tramitação do processo ou, como condição para receber a inicial e prosseguimento do processo para julgamento. A exigência de condições para o exercício do direito de ação deve ser imposta pela lei e, no caso não há nenhuma norma nesse sentido para…
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