Processo 0800706-44.2026.8.20.5162

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800706-44.2026.8.20.5162
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Extremoz
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. G. D. N. 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: extremoz@tjrn.jus.br Processo nº: 0800706-44.2026.8.20.5162 Autor: L. S. S. D. F. Réu: E. D. R. G. D. N. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por l. S. S. da F., menor impúbere (2 anos), representado por sua genitora, em face do E. D. R. G. D. N., na qual pugna para que o Ente demandado venha a fornecer a assistência de internação domiciliar nos termos prescritos pelos laudos médicos. Afirma que se encontra em um quadro clínico extremamente delicado, com o diagnóstico de edema cerebral por encefalopatia isquêmica pós PCR (CID G94.1). Disse que sua condição de saúde teve início por volta de 1 (um) ano de idade, quando, em sua residência, evoluiu com desconforto respiratório e síncope, culminando em uma parada cardiorrespiratória (PCR), o que a levou a ser removida para o Hospital Maria Alice Fernandes, sendo admitida em 11 de junho de 2025 na UTI Pediátrica. Disse que após uma prolongada permanência na Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, a paciente foi transferida para a enfermaria, onde foi possível o desmame do respirador contínuo, permanecendo, contudo, em uso intermitente de BIPAP (A40) e oxigenoterapia sempre que necessário. Durante este período, enfrentou múltiplos ciclos de antibióticos venosos devido a infecções recorrentes, como infecção do trato urinário (ITU) e pneumonias. Em 20 de agosto de 2025, Lara Sophia recebeu alta hospitalar. Relatou que, atualmente, apesar de consciente e vígil, não é responsiva, respira em ar ambiente sob Traqueostomia, utilizando BIPAP de forma intermitente, bem como oxigenoterapia conforme a necessidade. Encontra-se em total dependência para todas as suas atividades básicas de vida, não deambula, não possui controle de tronco e permanece restrita ao leito. Sua alimentação é realizada via GTM, e as eliminações vesicais são por fralda e por CVA sempre que a anúria superar 8 horas, enquanto as eliminações intestinais também são realizadas em fralda. Disse ainda que faz uso diário e contínuo de uma gama de medicamentos, incluindo Baclofeno 10mg, Tramadol 100mg, Dipirona gotas, Ondansetrona 4mg, Bromoprida 1mg, nebulizações com SF 0,9%, Atropina 1%, Vitamina C, Vitamina D e Complexo B. Arguiu que sua genitora é leiga na área da saúde e sem treinamento específico, é a cuidadora e responsável por Lara Sophia. Argumentou que, diante do complexo e grave quadro clínico da paciente, o Dr. Edson Eder Lira Junior, médico (CRM/RN 9094), solicitou, em laudo datado de 11 de fevereiro de 2026, a internação domiciliar de Lara Sophia, conforme as tabelas NEAD e ABEMID. O plano assistencial domiciliar (PAD) solicitado é abrangente, contemplando técnico de enfermagem 24h, médico semanal, enfermagem semanal, fisioterapia motora e respiratória 5x por semana, fonoterapia 3x por semana, nutricionista mensal, além de atendimentos de urgência e emergência com remoção. Entendeu-se pela necessidade de reunir maiores esclarecimentos acerca da adequação e da urgência do pleiteado para o caso apresentado pelo requerente, razão pela qual solicitou apoio técnico ao NATJUS. Ao ID 183480564, aportou-se aos autos Nota Técnica de nº 497586. Ao ID 186052973 declínio de competência da 2ª Vara desta Comarca. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Para a concessão da tutela de urgência,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados