Processo 0800707-03.2026.8.12.0037
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, defiro a concessão da liminar pleiteada, a fim de determinar à parte ré que mantenha ativo o contrato de plano de saúde do autor, abstendo-se de qualquer cancelamento, suspensão, rescisão ou restrição da cobertura assistencial, e, caso já tenha ocorrido o cancelamento, que restabeleça imediatamente o contrato, no prazo máximo de 24 horas; mantenha integralmente a cobertura assistencial do autor, incluindo consultas, exames, terapias, internações, procedimentos e medicamentos vinc
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