Processo 0800707-41.2026.8.15.0741

TJPB • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800707-41.2026.8.15.0741
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Boqueirão
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des Raphael Carneiro Arnaud” - Rua Antônio Barbosa, Nº 186-306 - Boqueirão – PB, Tel. (83) 3612-9040 E-mail: bqu-vuni@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99142-8913 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800707-41.2026.8.15.0741 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pagamento Indevido] AUTOR: MARIA DO CARMO HOLANDA LEAL REU: ANTONIO BRUNO DA SILVA DECISÃO MARIA DO CARMO HOLANDA LEAL ingressou com ação de indenização contra ANTONIO BRUNO DA SILVA e instituição financeira a ser identificada, alegando ter sido vítima do golpe do “falso advogado” . Segundo a inicial de ID 158416350, a autora pagou um boleto de R$ 998,10 acreditando tratar-se de taxas para levantamento de alvará judicial, quando, na verdade, os valores foram destinados ao primeiro réu . Argumentou a responsabilidade solidária da instituição bancária pela falha de segurança que permitiu a fraude . Em caráter liminar, pleiteou a concessão de tutela de urgência para determinar o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD em nome do réu, além da expedição de ofícios e consultas aos sistemas INFOJUD e RENAJUD para identificação da conta beneficiária e de outros bens . A autora comprovou o cumprimento da determinação de emenda à inicial por meio da petição de ID 158783235, apresentando comprovante de residência idôneo . Eis o relatório. DECIDO. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso em análise, embora o relato da autora e os documentos que acompanham a inicial indiquem a ocorrência de uma fraude sofisticada, os requisitos para o bloqueio imediato de bens e valores não estão plenamente configurados nesta fase inicial. A probabilidade do direito, em casos de fraude bancária por engenharia social — como o golpe do "falso advogado" narrado —, demanda dilação probatória para verificar a existência de nexo causal entre a conduta das instituições financeiras e o prejuízo sofrido. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça da Paraíba orienta que, quando as transações são realizadas mediante a utilização de credenciais ou ações voluntárias da própria vítima, ainda que induzida ao erro, é necessária uma análise técnica aprofundada para aferir eventual falha na segurança do sistema bancário. Nesse sentido, colhe-se o seguinte precedente: Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FRAUDE (“GOLPE DO FALSO ADVOGADO”). RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por correntista contra decisão interlocutória que, nos autos de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer, indeferiu tutela de urgência destinada a suspender cobranças e negativação decorrentes de supostas operações fraudulentas associadas ao “golpe do falso advogado”, além de suspender empréstimo contratado e operações realizadas em ambiente bancário digital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se, em sede de cognição sumária própria da tutela de urgência (art. 300 do CPC), há…

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