Processo 0800707-49.2021.8.18.0089

TJPI • Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Tribunal
Número CNJ
0800707-49.2021.8.18.0089
Classe
Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caracol
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Caracol Rua João Dias, 227, Centro, CARACOL - PI - CEP: 64795-000 PROCESSO Nº: 0800707-49.2021.8.18.0089 CLASSE: BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA (1463) ASSUNTO(S): [Estupro de Vulnerável] AUTORIDADE: D. E. N. A. À. M. A. G. V. D. S. R. N. Nome: D. E. N. A. À. M. A. G. V. D. S. R. N. Endereço: Rua Antonio Carvalho, S/N, Milonga, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 AUTOR DO FATO: M. P. D. T. AUTORIDADE: D. P. D. E. D. P. Nome: M. P. D. T. Endereço: Localidade lagoa de Baixo, S/N, Zona Rural, GUARIBAS - PI - CEP: 64798-000 Nome: D. P. D. E. D. P. Endereço: Avenida Deputado Raimundo de Sá Urtiga, 1020, Bomba, PICOS - PI - CEP: 64601-385 DECISÃO O(a) Dr.(a) CAIO CEZAR CARVALHO DE ARAUJO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Caracol da Comarca de CARACOL, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Tendo em vista a certidão constante nos autos (ID 93118907) redesigno audiência em continuação, de instrução e julgamento, consoante art. 186, § 4º do ECA, para o dia 07 de maio de 2026, às 09h00min, por meio de videoconferência, utilizando a plataforma Microsoft Teams, aplicativo utilizado por este Tribunal de Justiça, por meio do link https://shre.ink/SaladeAudienciasCaracol. Ademais, determino que a secretaria desta vara providencie: a) a intimação pessoal do representado e da vítima, pelos meios céleres disponíveis; b) a intimação do representante do Ministério Público e da Defesa, para que compareçam ao ato designado acima, e, no prazo útil de 05 (cinco) dias, formulem quesitos referentes à avaliação técnica da vítima criança L. M. O. B., ou manifestem sobre a indicação dos questionamentos em breve período antes da abertura do depoimento; c) a notificação de profissional multidisciplinar devidamente capacitada para realização do depoimento especial da vítima L. M. O. B., nos moldes da Lei nº 13.431/2017; d) a expedição de mandado para comparecimento presencial da ofendida acima mencionada, acompanhada de representante legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do ato designado, ante o dever de entrevista prévia com a técnica do Apoio Multidisciplinar; e) a intimação das testemunhas arroladas pelo Ministério Público (ID 23021392), devendo atentar-se à expedição de ofícios, em caso de policiais civis ou militares. Tendo em vista as particularidades apresentadas no presente caso e a constituição de Defesa particular após os atos de instrução anteriores, faculto ao advogado constituído o requerimento para apresentar rol de testemunhas, vez que a defesa prévia foi formulada pela DPE. Contudo, tal providência deverá ser realizada com até 20 (vinte) dias antes do ato ora agendado, para que seja possível a expedição dos competentes mandados. Caso necessitem usar a estrutura do Poder Judiciário, os interessados poderão se apresentar no fórum da Comarca de Caracol/PI, para a audiência. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento…

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