Processo 0800709-12.2026.8.12.0024
TJMS • Procedimento Comum Cível
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1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º). 2. No que concerne à tutela provisória, dispõe o art. 300, do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer,
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