Processo 0800709-65.2026.8.19.0202
TJRJ • Apelação Criminal
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0800709-65.2026.8.19.0202 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KAUA FERREIRA SINVAL Vistos, etc. Trata-se de ação penal na qual se imputa ao acusadoKAUÃ FERREIRA SINVAL, vulgo "SINVAL", a prática dos crimes tipificados no artigo 157, (sec)(sec) 2º, inciso II, e 2º-A, inciso I e artigo 329, caput, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Narra a denúncia que, dia 22 de janeiro de 2026, por volta das 10 horas e 20 minutos, na Rua Caracas, nº 172, no Bairro de Bento Ribeiro, nesta Cidade, o denunciado, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, subtraiu, para si ou para outrem, mediante grave ameaça, consistente em emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel - 01 (um) aparelho celular Apple, modelo Iphone 16 PRO MAX, 01 (uma) aliança de ouro e 01 (um) veículo BYD, modelo SONG PLUS GS DM, cor cinza, placa TUA2D37, ano 2025, todos da vítima Mario Henrique da Conceição Vieira. Restou apurado que o crime era praticado mediante uso de um bloqueador de sinal (index 258250689) a fim de assegurar a prática do delito e evitar ação policial. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o denunciado, com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, opôs-se à execução de ato legal, mediante violência a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, consistente em disparos de arma de fogo contra os policiais militares Marcelo Cavalcanti Santos e Edson Rafael de Souza Lopes. Na ocasião, a vítima Mario trafegava com seu veículo BYD Song Plus GS DM, de cor cinza, placa TUA2D37, pela Rua Caracas, nº 172, no bairro de Bento Ribeiro, quando foi surpreendida pela aproximação de uma motocicleta de cor vermelha. Cumpre esclarecer que na referida motocicletaencontravam seo denunciado, que estava na garupa, portando uma pistola e uma mochila, bem como um indivíduo não identificado, responsável pela condução do veículo. Ato contínuo, o denunciado anunciou o roubo, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a qual foi apontada em direção à vítima, exigindo a entrega do veículo e de seus pertences. Diante da grave ameaça, temendo por sua vida e integridade física, a vítima entregou o veículo, além de outros bens, quais sejam: 01 (um) aparelho telefônico Apple, modelo iPhone 16 Pro Max, e 01 (uma) aliança de ouro. Paralelamente, policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina nas proximidades da loja Luveca Materiais de Construção, no bairro de Bento Ribeiro, foram informados por um transeunte acerca da ocorrência de roubo de um veículo BYD na Rua Caracas. De imediato, os agentes deslocaram-se ao local indicado, ocasião em que visualizaram a motocicleta de cor vermelha, conduzida pelo indivíduo não identificado, o qual, ao perceber a aproximação da viatura policial, efetuou disparos de arma de fogo contra os agentes, empreendendo fuga. Diante da injusta agressão, a guarnição, com o objetivo de repeli-la, efetuou disparos, sendo que o 3º Sargento Souza realizou 08 (oito) disparos com seu fuzil PARA FAL, numeração 162415, e o Subtenente Marcelo…
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