Processo 0800709-76.2022.8.12.0048
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração formulado às fls. 434/441 e DEFIRO a tutela antecipada incidental, para determinar ao INSS que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao restabelecimento e/ou à implementação do benefício previdenciário, conforme determinado na decisão de fls. 324/325. Por ora, o benefício deverá ser implantado na modalidade de auxílio por incapacidade temporária, nos termos da decisão de fls. 324/325, sem fixação de data para cessação, mantendo-se ativo até ulterio
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