Processo 0800712-47.2025.8.19.0075

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800712-47.2025.8.19.0075
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo:0800712-47.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDA DE FATIMA SOARES MARINHEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. HILDA DE FATIMA SOARES MARINHEIROmoveu em face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A (ENEL)AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, pelos fatos e fundamentos que passo a resumir. Na petição inicial acompanhada de documentos, de index 172376768, a parte autora alegouque sofreuconstantes oscilações no fornecimento de energia elétrica, a autora sofreu prejuízos materiais significativos, incluindo a perda total dos alimentos armazenados em sua geladeira, em razão da instabilidade que perdurou por mais de sete dias. Ademais, em 14/01/2024, uma queda abrupta de energia ocasionou a queima de sua televisão, modelo Samsung 42 polegadasLCD.Requereu a concessão da gratuidade de justiça, a concessão de tutela antecipada, inversão do ônus da prova, bem como a reparação civil por danos morais. Foi concedida a gratuidade de justiça, e deferida a tutela de urgência antecipada, no index182042699. Citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos, no index179658875. Em síntese, alegou notificação prévia. Requereu a improcedência total dos pedidos. Em réplica, no index186690630, a parte autora rebateu as argumentações da parte ré e pugnou pela procedência da ação. Intimadas as partes para a produção de outras provas, nada requereram. Foi proferida decisão saneadora, oportunidade em que foi deferida a inversão do ônus da prova, no index226742888. É o relatório. Passo a decidir. Passo ao julgamento antecipado do pedido (art. 355, I, do CPC), considerando a desnecessidade de outras provas, bem como que as partes, intimadas, nada requereram. Trata-se de imposição constitucional, e não de mera faculdade do juiz, tendo em vista o princípio da razoável duração do processo, nos termos do art. 5, LXXVIII, da CF e art. 4 e art. 139, II, do CPC. Além disso, o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), e não houve cerceamento da defesa. Estando o feito em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito. O regime jurídico aplicável ao caso é o CDC, em diálogo de fontes com a CF e a Lei 8.987/95. É incontroverso (art. 374, III, do CPC) que a parte autora mantém relação de consumo com a parte ré. A controvérsia diz respeito, basicamente, a possível abusividade no corte do serviço de energia elétrica e na existência de danos morais. Razão parcial à parte autora. DOS DANOS MATERIAIS: Sem razão a parte autora. A alegação de que o televisor teria sido danificado em decorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica não restou comprovada nos autos. Para a verificação do alegado nexo de causalidade entre o suposto evento (queda de energia) e o dano indicado (queima do aparelho), fazia-se necessária a produção de prova técnica pericial, ônus que incumbia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. Nesse sentido, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 330 do TJRJ: "OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO". Ocorre que, embora oportunizada a especificação de provas, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados