Processo 0800713-15.2024.8.15.0031
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800713-15.2024.8.15.0031 [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RITA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Vistos, etc. BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. e BANCO C6 CONSIGNADO S.A, ambos devidamente qualificados nos autos opuseram embargos de declaração alegando em síntese, que houve omissão, obscuridade e contradição na sentença ID. 131994725. O embargante Banco Itaú Consignado S.A. opôs embargos de declaração sustentando a existência de omissão e contradição no julgado, aduzindo que a condenação à restituição em dobro se apresenta omissa quanto à ausência de conduta contrária à boa-fé objetiva, asseverando que a cobrança decorreu de engano justificável diante da legítima expectativa de adimplemento contratual. Argumentou, ainda, que o termo inicial de incidência da correção monetária e dos juros moratórios sobre os danos materiais deve ser estabelecido a partir da data de seu arbitramento ou da citação inicial. Por fim, sustentou a completa inexistência de dano moral a ser reparado ou, subsidiariamente, postulou que os juros de mora incidentes sobre a verba extrapatrimonial fluam somente a partir do respectivo arbitramento judicial. Por seu turno, o embargante Banco C6 Consignado S.A. igualmente manejou embargos de declaração alegando omissão, contradição e obscuridade na sentença, em caráter preliminar, alegou que a sentença incorreu em omissão ao deixar de consignar expressamente em seu dispositivo a ilegitimidade passiva da instituição Banco C6 S.A. e a sua devida retificação para Banco C6 Consignado S.A.. Aduziu, ainda, a configuração de cerceamento de defesa sob o argumento de que este juízo deixou de apreciar o requerimento expresso de oitiva pessoal da parte autora para esclarecimento da suposta fraude. No plano meritório, alegou ser parte ilegítima para responder pelo contrato de mútuo discutido, o qual pertenceria unicamente ao corréu, configurando obrigação impossível de fazer. No que tange aos consectários legais e cominações, asseverou a existência de contradição fática na aplicação de astreintes diárias para obrigação de desconto mensal, bem como pugnou pela contagem dos juros de mora dos danos materiais a partir da citação e dos danos morais desde a data de seu arbitramento. Instada a se manifestar a parte embargada apresentou sua réplica pugnando pela rejeição in Autos conclusos. É o relatório. Decido. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, in verbis: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material (...)”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, razão pela qual pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Analiso, em primeiro plano, os embargos opostos pelo Banco C6 Consignado S.A. no tocante às teses preliminares de omissão no julgamento da ilegitimidade passiva do Banco C6 S.A. e de ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.