Processo 0800713-42.2024.8.20.5118

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800713-42.2024.8.20.5118
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800713-42.2024.8.20.5118 Polo ativo LUCAS DANILO FONSECA BEZERRA Advogado(s): LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR registrado(a) civilmente como LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR, JULIO CESAR MEDEIROS Polo passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado(s): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO JURÍDICA E DÍVIDA COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrente de inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. A parte ré comprovou a relação jurídica existente entre o autor e a Avon Cosméticos Ltda, bem como a cessão de crédito para o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, mediante apresentação de documentos. 3. A sentença reconheceu que a inscrição no cadastro de inadimplentes decorreu de exercício regular de direito, afastando a alegação de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplentes, realizada pela parte ré, configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais. 2. Discute-se, ainda, se a parte ré se desincumbiu do ônus de comprovar a relação jurídica e a origem da dívida, conforme o art. 373, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A parte ré demonstrou, por meio de documentos, a relação jurídica existente entre a autor e a Avon Cosméticos Ltda, bem como a cessão de crédito para si, cumprindo o ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC. 2. O autor não apresentou provas capazes de desconstituir a presunção de veracidade dos documentos apresentados pela ré, tampouco demonstrou a inexistência da dívida. 3. A inscrição no cadastro de inadimplentes decorreu de exercício regular de direito, não configurando ato ilícito ou dano moral indenizável. 4. Jurisprudência consolidada reconhece que, comprovada a origem da dívida e a cessão de crédito, a inscrição em órgão de proteção ao crédito é legítima e não enseja indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inscrição em cadastro de inadimplentes, quando decorrente de dívida comprovada e exercício regular de direito, não configura ato ilícito nem gera direito à indenização por danos morais. 2. O ônus da prova quanto à inexistência da dívida recai sobre o autor, nos termos do art. 373, I, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e II; art. 85, § 11; art. 98, § 3º. **Jurisprudência relevante citada**: TJRS, Apelação Cível nº XXX.XXX.XXX-XX, Rel. Tasso Caubi Soares Delabary, 9ª Câmara Cível, j. 25.04.2013; TJBA, RI nº 0114560-73.2019.8.05.0001, Rel. Juíza Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva, 2ª Turma Recursal, j. 07.05.2020. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por Lucas Danilo Fonseca Bezerra contra sentença proferida pelo Juízo da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados