Processo 0800713-66.2022.8.18.0042
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Mato Grosso, 210, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64014-390 PROCESSO Nº: 0800713-66.2022.8.18.0042 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: ADELAIDE PADILHA RIBEIRO, MARCIO ROGERIO MORENO, RODRIGO ERNESTO SCHNEIDER, JOELMA DIAS BRANDAO REQUERIDO: FRANCISCO ELDO MOTA, PAULO SERGIO FACO BARRETO REU: CESAR FACO BARRETO SENTENÇA Trata-se de ação de manutenção de posse movida por Adelaide Padilha Ribeiro, Márcio Rogério Moreno, Rodrigo Ernesto Schneider e Joelma Dias Brandão em desfavor de Francisco Eldo Mota, Paulo Sérgio Faco Barreto e César Facó Barreto. i) Relatório Petição inicial (id. 37013278), na qual os autores alegaram exercer a posse de imóvel rural com área de 12.000 hectares, situado na zona rural de Canto do Buriti/PI, cuja posse teria sido adquirida por Adelaide em 04/12/2017, por meio de contrato de cessão de direitos possessórios firmado com antigos possuidores da área. Posteriormente, Adelaide teria cedido parte da posse a Márcio e a Rodrigo/Joelma, formando a Fazenda Cooperados do Sul – JMDL. Aduziram ter promovido diversas melhorias no imóvel, como restauração da sede, abertura de estradas, preparo do solo, plantio de grãos, criação de gado, construção de poço, galpões, instalação de energia solar e formação de pastagens, sustentando que desenvolviam exploração econômica e socialmente produtiva da área. Também alegaram que a atividade rural era exercida diretamente pelos requerentes e seus familiares, com apoio de funcionários, juntando documentos para demonstrar exploração da terra, pagamento de tributos, salários, FGTS, notas fiscais e benfeitorias. No tocante aos fatos possessórios, narraram que, em novembro de 2021, um grupo de homens teria comparecido à fazenda, rompido a placa de identificação e o cadeado da porteira, tentando ingressar no imóvel, sendo contido por funcionários. Alegaram, ainda, que em abril de 2022 nova investida teria ocorrido, dessa vez com homens armados, entre eles os réus Francisco Eldo Mota e Paulo Sérgio Faco Barreto, os quais teriam ameaçado funcionários e autores, tentando invadir a propriedade. Sustentaram que tais fatos configuraram turbação possessória, comprovada por boletim de ocorrência, fotos, vídeos e testemunhas, e que permaneciam com justo receio de novo esbulho. Ao final, os autores requereram, em sede liminar e sem oitiva prévia da parte contrária, a expedição de mandado de manutenção de posse, para impedir os réus de praticarem quaisquer atos que interferissem na posse do imóvel, com uso de força policial, se necessário, e fixação de multa cominatória de R$ 1.000,00 por cada ato de turbação. No mérito, pediram a procedência da ação, com confirmação definitiva da liminar, manutenção dos autores na posse, condenação dos réus em perdas e danos, honorários advocatícios e custas processuais. Juntaram documentos pessoais e procuração, contrato de cessão de direitos possessórios em favor de Adelaide Padilha Ribeiro, declaração de posse dos antigos possuidores Idelvan Damasceno de Franca e Jânio Borges da Silva, ITR de 2011 a 2017 em nome de Jânio, memorial descritivo, planta e CAR em nome de Adelaide, contrato de cessão de direitos possessórios em favor de Márcio Rogério Moreno, CAR de Márcio, contrato de cessão de direitos possessórios em favor de Rodrigo Ernesto Schneider e Joelma Dias Brandão, CAR, memorial descritivo e planta em nome de Rodrigo,…
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