Processo 0800713-85.2024.8.14.0049

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800713-85.2024.8.14.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0800713-85.2024.8.14.0049 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA ISABEL DO PARA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA EVELYN SANTOS DA SILVA - PA018182, GISELLE DA CRUZ OLIVEIRA - PA30770-A, VITOR LUCAS UGARTI DE OLIVEIRA - PA30078 REU: TONY DE SOUZA LISBOA Advogado do(a) REU: MARCELO SILVA DE CARVALHO - PA36264 SENTENÇA MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, qualificado na inicial, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais em face de TONY DE SOUZA LISBOA, também identificado. Consta na inicial que no dia 08/02/2024, por volta das 11horas, foi divulgado um vídeo na plataforma Instagram, através do perfil @tonylisboaoficial, pertencente ao requerido, através do qual o requerido veiculava uma série de inverdades difamatórias envolvendo a atual Gestão Municipal acerca da prestação de contas de recursos vinculados ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Aduz que, que no referido vídeo, o requerido profere as seguintes alegações difamatórias: “Podem me questionar como as propostas apresentadas serão mantidas com recursos financeiros do município? Nós demonstramos recentemente, através de denúncia que fizemos em relação a desvio de recursos do FUNDEB. Em apenas 2023, foram desviados quase 6 milhões de reais, além dos 20 milhões de reais que passou de saldo na conta de 2023 para 2024, apenas de desvio que identificamos e saldo em conta foram aproximadamente 26 milhões de reais em 2023 recursos que serão aplicados em favor da população em nosso governo. Gente, tudo isso só com o que conseguimos, com uma simples análise no TCM, sem acessar a documentação completa. Lembrando que para o TCM, onde consultamos, encaminham apenas relatórios” e “O trabalho de captação de recursos realizada a partir de 2021 em Pacajá, município este que investiu na qualificação de sua equipe técnica na área de educação e que multiplicou várias vezes a sua receita de Fundeb no período de quatro anos, passando de pouco mais de 48 milhões R$ em 2021 para mais de 114 milhões R$ em 2024, enquanto que Santa Isabel aumentou a sua receita do Fundeb de quase 64 milhões R$ em 2021 para apenas 92 milhões R$ em 2024. Ou seja, o trabalho técnico e competente realizado em busca de recursos em Pacajá, possibilitou a Prefeitura Municipal daquele município, com uma população bem menor que Santa Isabel, receber muito mais recursos e investir na educação, enquanto que Santa Isabel, além de não dispor recursos, desvia parte desses recursos e não gasta o saldo em conta que possui. Ou seja, tá tudo errado.” Relata que, em razão de tal situação, o Assessor Jurídico da Prefeitura realizou boletim de ocorrência nº 00076/2024.100542-3 na Delegacia de Polícia 3ª RISP, denunciando todo o ocorrido. Declara que, a matéria veiculada teve amplo alcance, implicando em situações gravosas decorrentes das alegações inverídicas. Em razão de tais fatos, ingressou com a demanda para requerer a concessão de tutela de urgência a fim de que seja determinado ao réu que: a) retire ou apague de todas as redes sociais, incluindo WhatsApp, Instagram e Facebook, no prazo máximo de 24 horas, o vídeo que contem as propagações de fake News; b) deixe de proferir qualquer menção em nome do Município de Santa Izabel do Pará, bem como de seu respectivo Prefeito Municipal, em situações de…

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