Processo 0800714-12.2023.8.18.0076
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800714-12.2023.8.18.0076 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A., MARIA EVA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI, DECIO SOLANO NOGUEIRA, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES APELADO: MARIA EVA DE SOUSA, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: DECIO SOLANO NOGUEIRA, KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES, ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI RELATOR(A): Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por BANCO BRADESCO S.A. e MARIA EVA MACHADO DE SOUSA contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou a ilegalidade de descontos sob a rubrica “MORA CRED PESS” em benefício previdenciário, determinou a cessação dos descontos, condenou o banco à restituição em dobro dos valores e ao pagamento de danos morais fixados em R$ 2.000,00, sendo pleiteada pelo banco a improcedência dos pedidos e, pela autora, a majoração da indenização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se incide prescrição quinquenal e seu termo inicial em contratos de trato sucessivo com descontos em benefício previdenciário; (ii) estabelecer se houve contratação válida apta a legitimar os descontos realizados; (iii) determinar se é devida a majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo objetiva a responsabilidade por falha na prestação do serviço. Afasta-se a prescrição, pois, em se tratando de relação de trato sucessivo, o prazo quinquenal tem como termo inicial o último desconto indevido. Reconhece-se a falha na prestação do serviço quando a instituição financeira não comprova a contratação válida, não se desincumbindo do ônus probatório. Configura-se ilícito pela realização de descontos sem respaldo contratual, impondo a restituição dos valores indevidamente cobrados. Admite-se a repetição do indébito em dobro independentemente de comprovação de má-fé, bastando a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva. Caracteriza-se dano moral in re ipsa diante de descontos indevidos em benefício previdenciário, sendo devida a indenização. Majora-se o quantum indenizatório para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter pedagógico da condenação e precedentes do tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido e recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, em relações de trato sucessivo, inicia-se a partir do último desconto indevido. 2. A ausência de comprovação da contratação pela instituição financeira caracteriza falha na prestação do serviço e enseja a declaração de inexistência do negócio jurídico. 3. A repetição do indébito em dobro independe de demonstração de má-fé do fornecedor, bastando a cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva. 4. Descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.