Processo 0800714-34.2025.8.15.0461
TJPB • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOLÂNEA Juízo da Vara Única de Solânea Rua José Alípio da Rocha, nº 97, Centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Tel.: (83) 3612-6440 Processo número - 0800714-34.2025.8.15.0461 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: MARIA DAS GRACAS MEDEIROS DE SANTANA REU: AZUL LINHA AEREAS SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria das Graças Medeiros de Santana em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., objetivando a satisfação de crédito decorrente de condenação judicial (ID 156859052, fls. 12-14). A exequente iniciou a fase executiva requerendo o pagamento da quantia atualizada de R$ 3.014,59 (ID 156859052, fls. 13), após o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Primeira Turma Recursal Permanente de João Pessoa (ID 156700647, fls. 15). A executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário do débito no prazo de cinco dias (ID 156744807, fls. 7). Em manifestação tempestiva, a executada informou a realização do depósito judicial no valor de R$ 3.073,33 (ID 160999958, fls. 3), juntando a respectiva guia de depósito judicial (ID 160999961, fls. 5) e o comprovante de pagamento integral (ID 160999960, fls. 4). Na oportunidade, requereu a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação (ID 160999958, fls. 3). A exequente, em seu requerimento inicial, já havia postulado a expedição de alvará para levantamento dos valores, com o destaque de 30% do montante a título de honorários contratuais em favor de sua patrona, Dra. Thais Luis Ibiapina, apresentando para tanto o respectivo contrato de honorários (ID 156857746, fls. 10) e indicando as contas bancárias para transferência (ID 156859052, fls. 13). É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo civil contemporâneo orienta-se pelo princípio da cooperação e da razoável duração do processo, buscando a satisfação rápida e eficaz das obrigações reconhecidas judicialmente. No caso dos autos, verifica-se que a executada cumpriu voluntariamente a obrigação de pagar que lhe foi imposta, depositando em conta judicial o montante atualizado de R$ 3.073,33 (ID 160999960, fls. 4), valor este que engloba o principal e os encargos legais de atualização monetária e juros de mora calculados até a data do depósito (ID 160999963, fls. 6). A satisfação integral da obrigação pelo devedor é causa de extinção do cumprimento de sentença, conforme estabelece a legislação processual civil. Uma vez verificado o adimplemento completo do débito exequendo, resta configurada a perda do objeto da execução e a necessidade de declaração da extinção do feito por sentença. Dessa forma, com a comprovação do depósito do valor integral devido e a concordância implícita com os cálculos apresentados, a obrigação restou plenamente satisfeita, impondo-se a extinção do cumprimento de sentença e a liberação dos valores depositados aos seus respectivos destinatários. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação. Determino a expedição de alvará judicial em favor da autora, Maria das Graças Medeiros de Santana, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Caixa Econômica Federal, Agência 1010, Conta Poupança 000798413472-4. Os valores referentes a honorários contratuais devem ser efetivados pela própria autora. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios nesta fase de cumprimento de sentença, diante da ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.