Processo 0800715-17.2025.8.18.0176
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: sec.juizadocentro2@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32210566 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800715-17.2025.8.18.0176 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: Raimundo Borges Rodrigues RÉUS: Itaú Unibanco S.A. e Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório detalhado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Em síntese, trata-se de ação declaratória de nulidade contratual acumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Raimundo Borges Rodrigues em face de Itaú Unibanco S.A. e Itaú Seguros de Auto e Residência S.A., todos devidamente qualificados nos autos (ID 84341281) (ID 84341289). A parte autora relata que é titular de conta bancária e que identificou descontos mensais sucessivos aos quais não reconhece a origem, realizados sob a rubrica de seguro de cartão, no valor unitário aproximado de R$ 5,19 a R$ 5,64, no período compreendido entre dezembro de 2022 e outubro de 2025 (ID 84341289, p. 3). Aponta que as deduções indevidas totalizam o prejuízo histórico de R$ 168,03 (ID 84341656, p. 1). Diante disso, requer a concessão de tutela de urgência para a cessação imediata das cobranças, a declaração de nulidade do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados de forma indevida, perfazendo o montante de R$ 336,06, além de indenização a título de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (ID 84341289, p. 12) (ID 84341289, p. 13). Devidamente citadas, as instituições demandadas apresentaram contestação conjunta (ID 87111036) (ID 87111831). Preliminarmente, suscitaram a carência de ação por falta de interesse de agir decorrente da ausência de pretensão resistida e de prévio requerimento administrativo (ID 87111831, p. 2) (ID 87111831, p. 3). No mérito, defenderam a regularidade e validade da contratação do produto denominado Seguro Cartão Protegido, sob o argumento de que a adesão foi realizada pessoalmente na agência bancária em 08/12/2022, mediante a utilização de cartão dotado de tecnologia de chip de segurança e com a digitação de senha pessoal e intransferível (ID 87111831, p. 4) (ID 87111831, p. 6). Sustentaram que as telas e logs sistêmicos apresentados possuem força probatória suficiente para demonstrar a legalidade do negócio jurídico acessório, rechaçando a ocorrência de ato ilícito, de dever de devolução em dobro e de configuração de danos morais (ID 87111831, p. 7) (ID 87111831, p. 8). O pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora foi indeferido pelo juízo de origem (ID 84346882, p. 1). Em Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (ID 87190779), foi proposta a composição entre as partes, mas esta restou infrutífera. É o breve relatório. Passo a decidir. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Das Preliminares e do Saneamento Processual A preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, fundamentada na ausência de prévia reclamação administrativa por parte do consumidor (ID 87111831, p. 2), não merece acolhimento. O ordenamento jurídico constitucional brasileiro consagra de forma expressa o princípio da inafastabilidade da jurisdição, estabelecendo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, conforme o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.