Processo 0800715-30.2025.8.20.5133

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800715-30.2025.8.20.5133
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Tangará
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0800715-30.2025.8.20.5133 AUTOR: FRANCISCA CASSIMIRO DE FARIAS ADVOGADO(A) AUTOR: TEREZA JOZIENE ALVES DA COSTA ACIOLE (RN012686) REU: Municipio de Senador Eloi de Souza/RN PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Senador Eloi de Souza SENTENÇA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por FRANCISCA CASSIMIRO DE FARIAS em desfavor do MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, por meio da qual a autora postula o pagamento de verbas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, correspondentes ao período de 2020 a 2024. A autora alega ter exercido a função de Orientadora Social junto ao Município réu mediante sucessivos contratos administrativos temporários, com data de admissão em 01/03/2010 e término em 01/12/2024. Sustenta que, durante todo o período de prestação de serviços, o ente municipal deixou de efetuar os depósitos do FGTS em conta vinculada, bem como de pagar o décimo terceiro salário e as férias remuneradas acrescidas do terço constitucional referentes aos exercícios de 2020 a 2024, verbas que estimou no total de R$ 26.239,48, discriminadas do seguinte modo: FGTS no valor de R$ 10.256,16, décimo terceiro salário dos anos de 2020 a 2024 no importe de R$ 6.075,00, e férias acrescidas de 1/3 constitucional dos períodos de 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 no valor de R$ 9.908,32. Postulou ainda a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova e a condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas processuais. Citado, o Município de Senador Elói de Souza apresentou contestação ao ID 155924643, arguindo, em sede preliminar, impugnação à gratuidade de justiça e ausência de interesse processual. No mérito, sustentou que o vínculo mantido com a autora era de natureza jurídico- administrativa, regido por legislação municipal própria, não se sujeitando à CLT nem às normas que fundamentariam o pagamento das verbas postuladas. Nesse sentido, invocou precedentes do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o trabalhador temporário mantém relação jurídico-administrativa com o ente contratante, razão pela qual não faria jus ao depósito do FGTS. Requereu a total improcedência dos pedidos e a condenação da autora em honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da causa. Houve réplica (id 161242609). Foram fixados os pontos controvertidos por decisão de saneamento de ID 163155279: (1) a natureza do contrato da parte autora; e (2) se a servidora faz jus ao FGTS, férias acrescidas de 1/3 e décimo terceiro salário. As partes foram intimadas para se manifestar no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 357, § 1º, do CPC, tornando-se estável a decisão de saneamento. O Município procedeu a juntada da ficha cadastral e financeira da parte requerente - ID 179646673 e 17964674. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia instaurada nos autos é eminentemente de direito, não demandando a produção de provas adicionais. Os fatos nucleares da causa — a existência do vínculo contratual por longo período mediante sucessivas renovações —…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados