Processo 0800715-42.2025.8.14.0042
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0800715-42.2025.8.14.0042 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A autora alega a emissão indevida de 33 faturas de água e esgoto em seu nome, relativas a imóvel situado em Macapá/AP, local onde jamais residiu. A requerida, em sede de contestação, informou o cancelamento administrativo das cobranças, mas contestou o dever de indenizar e de repetir valores, sustentando a ausência de dano moral. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado. É o relatório, embora dispensável (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a questão controvertida é de direito e o acervo documental é suficiente. A relação é de consumo, atraindo a responsabilidade objetiva da concessionária (art. 14 do CDC). No mérito, a declaração de inexigibilidade é imperativa. Ao cancelar as faturas administrativamente após o ajuizamento, a ré reconheceu o vício na prestação do serviço. Pela teoria do risco do empreendimento, a concessionária responde pelos danos causados por falhas no faturamento, independentemente de culpa. Não provada a relação contratual legítima entre a autora e o imóvel em Macapá, a desconstituição dos débitos é medida que se impõe. Quanto à repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), o pleito improcede, pois pressupõe o efetivo pagamento. No caso, a autora insurgiu-se contra as faturas sem efetuar o desembolso, o que afasta o direito à restituição. No que tange ao dano moral, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida que a mera cobrança indevida não configura dano moral in re ipsa. Para o dever de indenizar, exige-se violação a direitos da personalidade. Na hipótese, embora a ré tenha agido com negligência, não houve inscrição em órgãos de proteção ao crédito ou suspensão de serviço essencial no domicílio da autora. O incômodo do recebimento de faturas incorretas e a necessidade de acionar o Judiciário, embora tragam desconforto, não ultrapassam os limites do mero dissabor cotidiano, sendo insuficientes para gerar dor psíquica ou humilhação que justifique reparação pecuniária. Neste sentido: RECURSO ESPECIAL Nº 1923622 - RS (2021/0052772-5) DECISÃO ... A respeito da alegação de existência de dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e julgados deste Superior Tribunal de Justiça, com razão a Telefônica Brasil S/A recorrente, encontrando-se o decisum vergastado em sentido diverso do posicionamento desta Corte, de que "a simples cobrança indevida de valores por serviço de telefonia, quando não haja inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral, sendo necessária a sua comprovação nos autos". Nesse sentido, os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA POR SERVIÇO TELEFÔNICO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 26 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE DANO PRESUMIDO. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ... Contudo, no caso dos autos, não há ato restritivo de crédito, mas apenas falha na cobrança de serviço não contratado. Nessa situação, o dano moral deve ser demonstrado, não presumido. Precedentes: AgRg no AREsp 672.481/RS, Rel. Ministra Diva…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.