Processo 0800717-60.2024.8.18.0066
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800717-60.2024.8.18.0066 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: FRANCISCA NONECILIA XAVIER DA CRUZ APELADO: BANCO PAN S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinou a cessação dos descontos realizados sobre benefício previdenciário da autora, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O recorrente sustenta a validade da contratação, a impossibilidade da repetição em dobro e a inexistência ou redução dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se são devidas a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais em razão dos descontos realizados; e (iii) determinar a adequação do valor arbitrado a título de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, sendo cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente. 4. A instituição financeira não comprova a regularidade da contratação ao deixar de apresentar contrato devidamente assinado pela consumidora, embora demonstre a transferência dos valores. 5. A ausência de instrumento contratual válido impede o reconhecimento da legitimidade dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário da autora. 6. A cobrança indevida autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, inexistindo demonstração de engano justificável. 7. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, independentemente de prova específica do prejuízo, diante da violação aos direitos da personalidade da consumidora. 8. O valor fixado na sentença para compensação dos danos morais diverge dos parâmetros adotados pela jurisprudência do Tribunal, impondo-se sua redução para R$ 2.000,00. 9. Os valores recebidos pela autora em decorrência do negócio jurídico declarado inválido devem ser compensados, a fim de evitar enriquecimento sem causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a regular contratação do empréstimo consignado mediante apresentação do contrato devidamente assinado pelo consumidor. 2. A ausência de contrato válido torna ilegítimos os descontos realizados em benefício previdenciário e autoriza a declaração de nulidade da contratação. 3. A cobrança indevida sem demonstração de engano justificável impõe a restituição em dobro dos valores descontados. 4. Os descontos indevidos em benefício previdenciário geram dano moral indenizável. 5. O valor da indenização por danos morais deve observar os parâmetros de proporcionalidade, razoabilidade e a jurisprudência do Tribunal. Dispositivos relevantes citados:…
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