Processo 0800717-70.2023.8.12.0031
TJMS • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A FASE DE EXECUÇÃO, com amparo no art. 924, II, do CPC. Sem custas na fase de cumprimento de sentença. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado, devendo ser colocado em liberdade imediatamente, salvo se por outro motivo estiver preso. Dou a sentença por trans
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