Processo 0800718-80.2026.8.14.0003

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800718-80.2026.8.14.0003
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Alenquer
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800718-80.2026.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] RECLAMANTE: LEONARDO ASSUMPCAO PEREIRA (Endereço: EST. PAES DE CARVALHO, SN, PLANALTO, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) RECLAMADA: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (Endereço: 5ª Rua, s/n, esquina com Travessa 13, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por LEONARDO ASSUMPÇÃO PEREIRA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., na qual a parte autora afirma ter sido surpreendida com cobrança denominada “Ajuste Avaria”, no valor de R$ 4.799,59, lançada em fatura de energia elétrica, sem prévia comunicação, procedimento administrativo, laudo técnico ou demonstração da origem do débito. A fatura juntada indica valor total de R$ 7.671,61, com vencimento em 23/04/2026, constando, entre os itens financeiros, “Ajuste Avaria MD Art 255 1 de 6”, no valor de R$ 4.799,59. Recebo a inicial pelo rito da Lei nº 9.099/95. Em relação ao pedido liminar nos autos, hei por bem, por questão de cautela jurídica e em obediência aos princípios norteadores do Código de Defesa ao Consumidor, deferi-lo. FUNDAMENTO. Um dos princípios básicos dos direitos dos consumidores é o Princípio da proteção, implícito no art. 6º do CDC, que consagra a proteção básica aos bens jurídicos mais relevantes, entre os quais, a incolumidade física que refere-se ao direito à vida, à saúde e segurança do consumidor em relação aos riscos oferecidos por produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a incolumidade econômica (incisos III e IV) que relaciona-se aos riscos de lesão econômica afetos a preço, características dos produtos e serviços, práticas abusivas etc. Este princípio tem base no artigo 5º, XXXII da CF, onde cabe ao Estado o dever de proteger o consumidor, devido à condição de desigualdade existente nas relações de consumo, portanto, as normas do CDC deverão ser aplicadas para equilibrar tais relações, estabelecendo a igualdade entre as partes. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, em cognição sumária, verifico a presença dos requisitos legais. A relação jurídica discutida é de consumo, pois a requerida presta serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, enquadrando-se como fornecedora, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, enquanto o autor figura como destinatário final do serviço, nos termos do art. 2º do mesmo diploma legal. Aplica-se, portanto, o microssistema consumerista, inclusive quanto aos deveres de informação, transparência, boa-fé objetiva e adequada prestação do serviço. A probabilidade do direito decorre da documentação inicial, especialmente da fatura de energia elétrica, na qual consta cobrança extraordinária de elevada monta, denominada “Ajuste Avaria”, aparentemente parcelada, sem que, ao menos nesta fase inicial, haja nos autos comprovação de prévia ciência do consumidor, regular instauração de procedimento administrativo, termo de ocorrência, laudo técnico, memória de cálculo ou demonstração mínima da origem do débito. Com…

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