Processo 0800719-05.2024.8.18.0042

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800719-05.2024.8.18.0042
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800719-05.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Compra e Venda, Citação] AUTOR: JOSE GRACIA SANTANA REU: JULIANO ABEL KRONBAUER SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Anulação de Negócio Jurídico cumulada com Reintegração de Posse e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por JOSÉ GRACIA SANTANA em face de JULIANO ABEL KRONBAUER, ambos qualificados nos autos. Na peça exordial (ID: 56777626), o autor sustenta que é proprietário e possuidor de um imóvel rural denominado "Fazenda da Ema", com área aproximada de 1.507 hectares. Narra que, em razão de sua condição de pessoa idosa e analfabeta, foi induzido a erro e coagido pelo réu a assinar um instrumento particular de promessa de compra e venda de imóvel rural. Alega que o valor de mercado da terra gira em torno de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), mas que o contrato previu o pagamento de apenas R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), configurando vício de lesão. Ademais, o autor aduz que o réu não efetuou os pagamentos conforme o cronograma avençado e que, agindo de má-fé, teria adulterado a descrição da área no contrato para fazer constar 2.354 hectares, extrapolando os limites da posse do autor. Requereu, em sede de liminar, a suspensão dos efeitos do contrato e a manutenção na posse, e, no mérito, a declaração de nulidade absoluta do negócio por vício de forma e de consentimento. A decisão de ID: 56787561 postergou a análise da liminar para após o contraditório. Citado, o réu apresentou contestação (ID: 59653866), arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de notificação prévia para constituição em mora. No mérito, sustentou a validade do negócio jurídico, afirmando que o autor, apesar de não saber ler ou escrever, é negociante experiente na região e que a transação foi realizada de forma livre e consciente e que comprou as terras pelo preço de R$ 500.000,00, que equivale a R$ 212,40 reais, por hectare, conforme consta na contestação. Negou qualquer coação ou adulteração de documentos, defendendo a improcedência total dos pedidos. Houve réplica (ID: 59951840), onde o autor rechaçou integralmente as teses defensivas, sustentando que a alegação de ser um "negociante experiente" não afasta a proteção legal conferida ao analfabeto, cuja manifestação de vontade exige solenidade essencial não observada no caso. O requerente denunciou ainda uma grave discrepância na metragem do imóvel, arguindo que o réu, agindo de má-fé, adulterou o contrato para fazer constar uma área de 2.354 hectares, extrapolando em mais de 800 hectares a área de 1.507 hectares que o autor efetivamente possuía e pretendia negociar, conforme seu Cadastro Ambiental Rural (CAR). Por fim, o autor trouxe aos autos informações sobre os Embargos de Terceiro nº 0801438-21.2023.8.18.0042, ressaltando que, naquela lide possessória sobre a mesma área, o juízo reconheceu expressamente a má-fé processual de Juliano Abel Kronbauer por tentar induzir o magistrado a erro, o que reforçaria o intuito lesivo e a conduta temerária do réu também no presente negócio jurídico. Em fase de instrução, realizou-se audiência (ID’s: 74070178 a 74078795), com a colheita do depoimento pessoal da parte autora e a oitiva de testemunhas e informantes. Na ocasião, as partes e testemunhas foram confrontadas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados