Processo 0800719-34.2025.8.20.5144
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800719-34.2025.8.20.5144 Polo ativo MUNICIPIO DE LAGOA SALGADA Advogado(s): Polo passivo INGRED KLETIANNY DE SENA LIRA Advogado(s): JOSE ESTEFANO DO NASCIMENTO EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEM NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. FILHO MENOR COM NECESSIDADES ESPECIAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 1.097, FIXADO PELO STF AO JULGAR O RE 1237867. SERVIDORA QUE POSSUI DEPENDENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). LEGITIMIDADE DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DA APELADA, VISANDO A ASSISTÊNCIA AO SEU FILHO MENOR DE IDADE. DESNECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI N.º 8.112/90, ALTERADA PELA LEI N.º 13.370/16. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. GARANTIA DE TRATAMENTO DEVIDO À CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, COM A PRESENÇA DA GENITORA. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, acordam os Desembargadores que compõem a 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em consonância com o parecer ministerial, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que integra o julgado. RELATÓRIO Conforme relatado no Id. 37022020, “Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, que julgou procedente o pedido formulado na Ação Ordinária nº 0800719-34.2025.8.20.5144, ajuizada por INGRED KLETIANNY DE SENA LIRA. A sentença recorrida (Id. 36532333) ratificou a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando ao ente municipal que procedesse à redução da jornada de trabalho da autora (ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo) em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo de sua remuneração e sem necessidade de compensação de carga horária, a fim de viabilizar o acompanhamento de seu filho menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em seus tratamentos terapêuticos. Em suas razões (Id. 36532334), o Município apelante sustenta, em síntese, a impossibilidade de concessão do pleito ante a inexistência de legislação no âmbito municipal que autorize a referida redução de jornada para servidores nessa condição. Alega que a aplicação por analogia de lei federal fere a autonomia administrativa e o princípio da legalidade. Ao final, pugna pela reformar integral da sentença, com a improcedência da pretensão autoral. A apelada apresentou contrarrazões (Id. 36532338), pugnando pela manutenção da sentença. (...)” A 13ª Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório. VOTO Conheço do recurso. Nos termos relatados, cuida a espécie de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE LAGOA SALGADA, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, que julgou procedente o pedido formulado na Ação Ordinária nº 0800719-34.2025.8.20.5144, ajuizada por INGRED KLETIANNY DE SENA LIRA. Da leitura do caderno processual, é possível verificar que o cerne da controvérsia recursal repousa no exame do acerto da sentença que julgou procedente o pleito autoral, sob a ótica da…
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