Processo 0800719-65.2026.8.14.0003
TJPA • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (1)
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Autos: 0800719-65.2026.8.14.0003 Data da audiência: 12/05/2026 Horário: 12h30min Capitulação Provisória: art. 121, § 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, em apuração. Local: Sala de Audiências Virtuais da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA, facultada a presença por meio virtual via Sistema Microsoft Teams. PRESENTES AO ATO: Magistrado: Dr. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO Promotor de Justiça: Dr. DANIEL MONDEGO FIGUEIREDO Flagranteado: NEIVI DOS SANTOS NOGUEIRA Defesa: Dr. EMERSON EDER LOPES BENTES - OAB/PA 9538 AUDIÊNCIA: o MM. Juiz, Dr. JOSÉ AUGUSTO PEREIRA RIBEIRO, passou à qualificação do custodiado, na forma do art. 8º, incisos I a X, da Resolução nº 213/2015 do CNJ. O custodiado confirmou chamar-se NEIVI DOS SANTOS NOGUEIRA, com 43 anos de idade, natural de Alenquer/PA, filho de MARIA GLÓRIA DOS SANTOS NOGUEIRA e DAVI DOS SANTOS NOGUEIRA. Declarou ser do sexo masculino, identificar-se como pessoa do sexo masculino e relacionar-se com mulheres. Informou possuir tatuagem no antebraço direito. Disse exercer atividade na lavoura, sem renda mensal fixa. Declarou ter estudado até aproximadamente a 2ª/3ª série, afirmando que deixou os estudos ainda jovem, após o falecimento de seu pai, para trabalhar e auxiliar sua mãe e irmãos. Informou ser casado, possuir 04 filhos, sendo dois menores de idade que residem consigo. Indagado sobre sua saúde, informou não fazer uso de medicação contínua e não realizar tratamento médico regular. Relatou consumo ocasional de bebida alcoólica. Indicou como endereço a Comunidade Mocambinho, zona rural de Curuá/PA, afirmando ser conhecido na localidade. Disse possuir telefone, mas não soube informar o número de memória. Questionado, afirmou que esta seria a primeira vez em que foi preso ou processado. Na sequência, indagado acerca das circunstâncias da abordagem, o custodiado optou por responder, após ser cientificado de seu direito ao silêncio. Informou que a prisão foi realizada pela Polícia Militar, que foi algemado e conduzido no veículo policial até a Delegacia. Declarou que não sofreu agressão, ameaça, tortura, ofensa ou xingamento por parte dos policiais durante a abordagem, no interior da viatura ou na unidade policial. O custodiado informou, contudo, estar com lesão no braço/mão e no joelho, associando tais lesões ao contexto dos fatos apurados, e não à atuação policial. Ao ser questionado, disse que sua família foi comunicada acerca da prisão. Registrado em Sistema Microsoft Teams. Após ser entrevistado o custodiado, foi franqueada a palavra ao Ministério Público, que assim se manifestou: inicialmente, requereu a homologação do auto de prisão em flagrante, sustentando a regularidade formal do procedimento, com a presença das peças essenciais, inclusive depoimentos dos policiais militares, declarações da vítima, interrogatório do flagranteado, nota de culpa, comunicação da prisão e exames pertinentes. No mérito cautelar, o Ministério Público destacou a gravidade concreta da imputação, consistente, em tese, em tentativa de homicídio qualificado, praticada mediante golpe de faca nas costas da vítima MARCOS ANTONIO GOMES PEREIRA, que teria sido perseguida pelo custodiado e precisado se defender com pedaço de madeira. Ressaltou que a vítima foi atendida inicialmente em Curuá/PA e posteriormente encaminhada a Óbidos/PA, diante da gravidade do quadro. Sustentou que a materialidade e…
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