Processo 0800720-09.2024.8.18.0068
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800720-09.2024.8.18.0068 APELANTE: PAULO RODRIGUES GERONCO Advogado(s) do reclamante: ITALO DE SOUSA BRINGEL APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por Paulo Rodrigues Geronco em face de sentença que julgou totalmente improcedente ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o Banco do Brasil S/A, em razão de alegada recusa de atendimento em agência bancária para fins de levantamento de alvará judicial no valor de R$ 5.762,03, ocorrida em 03/05/2024. II. Questões em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a não realização do pagamento do alvará judicial na data do primeiro comparecimento do autor à agência bancária configura ato ilícito apto a ensejar responsabilidade civil da instituição financeira; (ii) saber se os fatos narrados geraram danos materiais indenizáveis, à luz das provas colacionadas; e (iii) saber se houve dano moral indenizável decorrente da conduta da instituição financeira. III. Razões de decidir Danos materiais – ausência de nexo causal. A parte autora não demonstrou nexo de causalidade entre os gastos com combustível apresentados como prova e a conduta do banco, tratando-se de despesas posteriores aos eventos narrados e sem comprovação de que foram realizadas exclusivamente em razão do deslocamento à agência bancária, sendo certo, ainda, que o autor poderia ter optado pelo resgate por transferência bancária quando intimado no processo de origem a apresentar seus dados bancários. Danos morais – insuficiência probatória e precedente vinculante do STJ. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.156, firmou tese de observância obrigatória no sentido de que o descumprimento de prazo para prestação de serviço bancário não gera, por si só, dano moral in re ipsa, sendo indispensável a demonstração concreta do dano e do nexo de causalidade. No caso, a parte autora não produziu provas suficientes de que o episódio causou sofrimento psicológico de intensidade capaz de superar o patamar do mero dissabor cotidiano, limitando-se a alegações genéricas na petição inicial e ao registro de protocolo na ouvidoria da instituição. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. Tese de julgamento: "1. A não realização de pagamento de alvará judicial por instituição financeira na data do primeiro comparecimento do titular, sem prova de recusa formal ou de conduta deliberadamente obstrutiva, não gera, por si só, dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração concreta do dano e do nexo de causalidade. 2. Gastos com deslocamento à agência bancária não configuram dano material indenizável quando o titular poderia ter optado pela modalidade de resgate por transferência bancária e não comprova que as despesas foram realizadas exclusivamente em razão da conduta da instituição financeira." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 19/06/2026 a 26/06/2026, acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.