Processo 0800721-10.2026.8.10.0112
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO Nº.: 0800721-10.2026.8.10.0112 REQUERENTE: LAYANE SANTANA FÉLIX REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS DECISÃO Vistos em correição. Trata-se de Ação de Restabelecimento de Benefício Assistencial ajuizada por LAYANE SANTANA FÉLIX, representada por seu curador FERNANDO SOBRINHO DA SILVA FÉLIX, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, todos devidamente qualificados na inicial. Em síntese, a parte autora sustenta ser pessoa com deficiência e portadora de graves transtornos psiquiátricos e neurológicos, dentre os quais Esquizofrenia Paranoide (CID F20.0), Transtorno do Espectro Autista – TEA (CID F84.0), Depressão Recorrente Grave (CID F33.2), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH (CID F90.0), Transtorno de Ansiedade Generalizada (CID F41.1) e Epilepsia não especificada (CID G40.9), conforme laudo médico acostado sob o ID. 181758751. Alega que realiza acompanhamento psiquiátrico há vários anos, possuindo histórico de tratamento desde a infância, sendo beneficiária do Benefício de Prestação Continuada – BPC, espécie 87, sob o NB nº 1.348.601.970. Afirma que o benefício foi cessado em 18/05/2026, conforme comunicação administrativa acostada sob o ID. 181758749, embora tenha se submetido regularmente ao procedimento de revisão administrativa instaurado pelo INSS, constante do ID. 181758752. Sustenta que, durante o procedimento revisional, a própria avaliação conjunta realizada pela Autarquia Previdenciária registrou a existência de impedimento de longo prazo, não obstante a conclusão administrativa tenha sido desfavorável à manutenção do benefício. Ao final, requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o imediato restabelecimento do benefício assistencial. É o relatório. Decido. Inicialmente, no que se refere ao pedido de gratuidade da justiça, verifica-se que a parte autora declarou não possuir condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, conforme declaração acostada aos autos sob o ID. 181758747. Nos termos dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a declaração de hipossuficiência econômica firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, inexistindo, neste momento processual, elementos aptos a afastá-la. Dessa forma, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, conforme dispõe o § 4º do art. 23 da Lei Estadual nº 12.193/2023, a gratuidade concedida à parte não se estende automaticamente à expedição de alvarás, salvo determinação judicial expressa em sentido contrário. Assim, eventual expedição de alvará deverá ser custeada pela parte interessada, mediante o devido recolhimento junto ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário – FERJ. Ademais, verifico que a procuração acostada sob o ID. 181758747 confere poderes específicos para receber e dar quitação, inclusive levantar valores, RPVs e precatórios, atendendo às exigências legais para eventual expedição de alvará judicial. No tocante ao pedido de tutela de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que sua concessão exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, entendo estarem presentes os requisitos autorizadores da medida. Com efeito, a probabilidade do direito encontra-se evidenciada pelos documentos acostados à inicial. Observa-se que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.